Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de março de 2025.
Designa Juíza de Direito para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Pré-processual e Processual.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista das disposições contidas na Resolução nº 24 de 11 de dezembro de 2015,
DECIDE
Designar a Juíza de Direito, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC nas unidades judiciárias da Comarca do Interior do Estado da Bahia:
MAGISTRADO
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COMARCA/VARA
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CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO
Comarca de Conceição do Jacuípe.
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CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
CEJUSC Pré Processual e Processual, em matéria Cível, Comercial, Família e Fazendária
Coordenar a partir de 10/03/2025 até ulterior deliberação
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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