Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de março de 2025.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário n. 106, de 12 de fevereiro de 2025, para a elaboração do Plano Diretor Anual (PDA) para o ano de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECIDE
Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 de março de 2025, o prazo estabelecido no Decreto Judiciário nº 106, de 12 de fevereiro de 2025, para a elaboração do Plano Diretor Anual (PDA) das unidades judiciárias de 1º grau, exercício de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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