RESOLUÇÃO N. 05, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a atualização dos valores da tabela de indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliador e a Agentes de Proteção à Criança e ao Adolescente, bem como àqueles que os substituem.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 19 de março de 2025, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça, preceito constitucionalmente assegurado no art. 99 da CRFB/1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, quanto à indenização de transporte devida aos servidores públicos que realizem despesas de locomoção para cumprimento de mandados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJBA n. 14/2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alterada pela Resolução TJBA n. 18, de 23 de julho de 2014, que regulamenta o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção à Criança e ao Adolescente, em cumprimento de mandados;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atualização da verba referente à indenização de transporte aos Oficiais de Justiça Avaliador e Agentes de Proteção à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO, por fim, tudo quanto consta no Processo Administrativo n. TJ-OFI-2024/07347;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da tabela de correspondência referente ao custeio do cumprimento dos mandados dos Oficiais de Justiça Avaliador e do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou ainda àqueles que os substituem, sofrerão correção na medida em que a Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do Tribunal de Justiça da Bahia for atualizada.
Parágrafo único. A Presidência expedirá ato, anualmente e a partir da publicação da Tabela a que se refere o caput, para atualizar a correção dos valores da indenização de transporte, o qual será acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, quando aplicável, nos termos da Lei Federal Complementar n. 101/2000 – LRF.
Art. 2º O pagamento mensal a título de indenização de transporte será efetuado exclusivamente conforme Tabela publicada pela Presidência, na forma do art. 1º.
Art. 3º Publicada a Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete à Secretaria de Gestão de Pessoas atualizar os valores da tabela de correspondência para enviar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução n. 26, de 19 de dezembro de 2017.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
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