RESOLUÇÃO N. 06, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Resolução n. 5, de 27 de março de 2013, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos dezenove dias do mês de março do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2025/12206,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO a pluralidade de secretarias e diretorias vinculadas à Presidência e a necessidade de se organizarem as atividades internas da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO que compete à Presidência deste Tribunal a organização dos serviços administrativos com vistas a melhorar o aparelhamento e a modernização das unidades e serviços que integram o Poder Judiciário do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelecida na Resolução n. 5, de 27 de março de 2013, realocando unidades atualmente existentes, na forma desta Resolução.
Art. 2º A Diretoria de Finanças (DFI), instituída pela Resolução TJBA n. 5, de 27 de março de 2013, e o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), instituído pela Resolução TJBA n. 11, de 25 de julho de 2018, ficam vinculados administrativamente à Secretaria de Planejamento, Programação e Orçamento (SEPLAN).
Art. 3º As competências da Diretoria de Finanças e de suas coordenações são aquelas definidas nos artigos 98 a 105 da Resolução TJBA n. 5/2013.
Parágrafo único. As despesas relativas a adiantamentos e outras indenizações serão processadas pela Coordenação de Execução Orçamentária (COORF).
Art. 4º As atribuições do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) e da Central de Custas Judiciais são aquelas estabelecidas na Resolução TJBA n. 11/2018, artigos 3º e 4º, §§ 1º e 2º.
Art. 5º Revogar o inciso XVII do art. 104 da Resolução TJBA n. 5/2013.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
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