Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de abril de 2025.
Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Irará/BA, voltada à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a premente necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0000780-93.2024.2.00.0851;
CONSIDERANDO a ausência de Juiz titular na unidade judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incremento dos indicadores de desempenho das Metas Nacionais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2025;
RESOLVEM
Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Irará/BA, voltada à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até o dia 26 de junho de 2025.
Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:
I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;
II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;
Art. 3º Integram o a Equipe Estratégico:
I. Juíza de Direito Ângela Bacellar Batista, na qualidade de Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas unidades judiciárias das 3ª e 4ª regiões;
II. Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo, designado para atuar na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Irará;
III. Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, na qualidade de Coordenadora-geral do Grupo de Saneamento, indicada pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
IV. Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, na qualidade de Coordenador da equipe estratégica;
IV – Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, na qualidade de Coordenadora da equipe estratégica; (Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2025.)
V. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, coordenador do grupo operacional;
VI. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, Supervisora da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Parágrafo único – Os Juízes de Direito integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito da unidade judiciária objeto do saneamento.
Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:
I – Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;
II – Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;
III – Monitorar o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 30 (trinta) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento.
Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:
I. Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, cadastro nº 969.478-1, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Entre Rios;
II. Juiz de Direito Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, castro nº 969.454-4, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora;
III. Juiz de Direito Cícero Dantas Bisneto, cadastro nº 967.916-2, titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador;
IV. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, cadastro nº 967.994-4, titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais da Comarca de Dias D’ávila;
V. Juiz de Direito Renan Souza Moreira, cadastro nº 969.513-3, titular da Vara Criminal da Comarca de Mucuri;
VI. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, cadastro nº 969.456-0, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;
VII. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, cadastro nº 967.977-4, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Brumado;
VIII. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, cadastro nº 969.665-2, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Itaberaba;
IX. Juiz de Direito Felipe Remonato, cadastro nº 967.951-0, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itabuna;
X. Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, cadastro nº 969.497-8, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itamaraju;
XI. Juíza de Direito Mariana Mendes Pereira, cadastro nº 969.693-8, Vara de Jurisdição Plena da Comarca de João Dourado;
XII. Juíza Substituta Tonia de Oliveira Barouche, cadastro nº 970473-6, Designada para atuar na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa;
XIII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
XIV. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
XV. Servidora Simone Guimarães Oliveira, Cadastro nº 970.572-4 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional:
I – Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento;
III – Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;
IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;
V – Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI – Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;
Art. 8º São objetivos da Equipe Operacional:
I – Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 90 (noventa dias);
II – Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;
II – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das Metas nºs 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;
III – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;
Art. 9º Compete ao juiz designado para responder pela unidade:
I. Proceder ao atendimento de advogados e partes;
II. Expedir e assinar alvarás;
III. Analisar processos com menos de 89 dias de paralisação, contados do dia do início do saneamento, evitando, desse modo, novo acúmulo processual no gabinete;
Art. 10 A Coordenadora-geral do Grupo de Saneamento deverá apresentar, ao final das atividades, relatório da atividade desenvolvida, contendo, ao menos os seguintes dados:
I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, discriminando em Secretaria e no Gabinete;
II – Percentual de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ;
III – Índice de Atendimento à Demanda;
IV – Taxa de Congestionamento;
Art. 11 A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, quando necessário.
§ 1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 12 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores (as) integrantes dos grupos de trabalho, durante o período de atuação do Grupo de Saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) e a cada magistrado protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SIGA.
Art. 13 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.
§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Irará/BA, será realizado, diariamente, pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pela Coordenadora-Geral do Grupo de Saneamento, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.
§ 3º As ausências e impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentos no Processo Administrativo PJeCOR autuado para documentar as atividades do Grupo de Saneamento.
Art. 14 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.
Art. 15 As diárias dos magistrados e servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 16 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo à coordenadora apresentar relatório final e posterior encaminhamento à Corregedora das Comarcas do Interior.
Art. 17 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 18 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de abril de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
Conferir ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade
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Formato
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Início
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Fim
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Publicação do Ato normativo Conjunto
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Remoto
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14/04/25
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Mapeamento e definição do fluxo de trabalho
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Remoto
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14/04/25
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15/04/25
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Saneamento, realização de audiências e julgamento processual
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Remoto
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14/04/25
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18/06/25
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Realização das audiências presenciais
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Presencial
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A definir
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Elaboração de relatório conclusivo.
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Remoto
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26/06/25
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