Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2025.


Institui as Semanas Estaduais da Conciliação de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e adota providências com o objetivo de incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK; A CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO; A COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR; O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD E A SUPERVISORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), DESEMBARGADORA MARIELZA BRANDÃO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO os termos da Resolução n°125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor orienta aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção de medidas para a realização de estudos e ações efetivas pertinentes a conciliação;


CONSIDERANDO a Portaria n° 104, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que tem como um dos objetivos estratégicos, para o período 2021-2026 o fortalecimento da política judiciária de métodos autocompositivos, bem como o tratamento adequado dos conflitos;


CONSIDERANDO que, embora o calendário das Semanas Estaduais de Conciliação de 2025 tenha sido aprovado na XXX Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 12/12/2024, a necessidade de melhor acomodação e organização dos eventos torna imprescindível sua postergação, ad referendum do Comitê de Governança.


CONSIDERANDO a consolidação da política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, bem como a orientação a magistrados e servidores durante a realização da Semana Estadual da Conciliação;


CONSIDERANDO a conciliação como uma ferramenta fundamental na busca pela pacificação social e pela resolução de disputas, dada a competência dos órgãos judiciários para fornecerem mecanismos que promovam a resolução consensual de controvérsias, difundindo uma cultura de paz e diálogo; e


CONSIDERANDO que a Semana Nacional de Conciliação (SNC), evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regulamentada por decreto próprio, em consonância com as diretrizes estabelecidas neste ato normativo.


RESOLVEM


Art. 1º Instituir as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programadas para os períodos de 26 a 30 de maio e de 15 a 19 de setembro de 2025, com o propósito de ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação, como método efetivo de resolução pacífica e adequada dos conflitos.


Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) o planejamento das estratégias, no tocante a realização das ações durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) de 2025, podendo quaisquer dúvidas, orientações ou sugestões serem encaminhadas pelo correio eletrônico institucional nupemec@tjba.jus.br ou pelo telefone: (71) 3372-5172 e 3372-5492.


Parágrafo Único. Determinar à Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) o planejamento e a orientação às unidades integrantes do respectivo Sistema, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste ato normativo.


Art. 3º Compete a todos os magistrados estaduais de primeiro e segundo graus assegurar apoio e participação efetiva nas Semanas Estaduais da Conciliação de 2025, por meio da realização de pautas concentradas de audiências de conciliação, oportunidade que deve ser utilizada para o incentivo à prática conciliatória, observando-se:


I – A realização do maior número possível de audiências de conciliação e mediação, com a inclusão de novas designações nas pautas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), prioritariamente, bem como nas pautas das demais unidades, preservando os agendamentos já efetuados;

II – A priorização da prolação de sentenças homologatórias de acordos firmados em procedimentos judiciais e extrajudiciais, celebrados anteriormente e durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs).

III – Os Juízes Titulares, Auxiliares e Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:


a – Priorizar o maior número possível de audiências de conciliação, respeitando a capacidade operacional de cada unidade.


b – Cumprir o seguinte cronograma de atividades:


Atividades
1ª SEC*
2ª SEC*
SNC**
Triagem e seleção dos processos para a semana de conciliação
04 a 17/04/2025
01 a 13/08/2025
Regulamento próprio
Inclusão de etiqueta nos processos selecionados
04 a 17/04/2025
01 a 13/08/2025
Peticionamento nos autos pelos advogados(as)
15/04/2025
11/08/2025
Prazo final para expedição de mandados à Central de Mandados (Varas).
18/04/2025
14/08/2025
Prazo final para encaminhamento dos processos aos CEJUSCS
25/04/2025
21/08/2025
Realização da Semana Estadual de Conciliação.
26 a 30/05/2025
15 a 19/09/2025

* Semana Estadual de Conciliação ** Semana Nacional de Conciliação


Art. 4º Ressalta-se a importância de que os oficiais de justiça concentrem esforços nos processos relacionados à conciliação, atuando de forma engajada para assegurar a efetividade da iniciativa, com prioridade para o cumprimento célere e eficiente das diligências.


Art. 5º A realização da audiência conciliatória no procedimento judicial ocorrerá mediante requerimento nos autos, a ser apreciado pelo juiz competente. No procedimento pré-processual, será realizada por solicitação ao CEJUSC, conforme a forma adotada por cada órgão, para viabilizar a autocomposição pré-processual.


Parágrafo único. Nas Semanas Estaduais de Conciliação (SECs), as partes, respeitada sua autonomia, poderão, excepcionalmente, realizar audiências de conciliação nos CEJUSCs pré-processuais para casos já ajuizados, desde que haja concordância mútua, sem necessidade de requerimento nos autos. O comparecimento deve ser espontâneo e acompanhado de advogados, e os acordos firmados serão encaminhados à vara de origem para homologação.


Art. 6º Fica instituída a obrigatoriedade de as unidades realizarem a triagem e seleção dos processos aptos a participação nas Semanas de Conciliação.


Parágrafo único. Os processos selecionados deverão ser identificados no sistema PJe com as etiquetas SEC251 e SEC252, correspondentes, respectivamente, à primeira e à segunda semana de conciliação, com o objetivo de organizar e priorizar sua tramitação durante o período de realização.


Art. 7º As unidades jurisdicionais devem fornecer quaisquer informações solicitas pelo NUPEMEC, especialmente aquelas relativas à produtividade.


Art. 8º Durante as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs), é fundamental que as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs efetuem as movimentações processuais de audiências até 23/05/2025 (1ª SEC) e 19/09/2025 (2ª SEC), para fins de apuração dos resultados estatísticos pelo devido Sistema Processual Eletrônico.


Parágrafo único. Na prolação de sentenças homologatórias, deverá ser utilizado o Código 466 da Tabela Processual Unificada (TPU) para registrar as movimentações processuais no sistema eletrônico.


Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos três dias de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral de Justiça



Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedor das Comarcas do Interior



Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau



Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

Coordenador dos Juizados Especiais



Desembargadora MARIELZA BRANDÃO FRANCO

Presidente do NUPEMEC





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