Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 272, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de abril de 2025.


Institui o Projeto TJBA Protege: Enfrentamento à Violência Sexual para atuar nos processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas,


CONSIDERANDO a previsão constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput, CF/88);


CONSIDERANDO a Lei nº 13.718/2018, que tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis;


CONSIDERANDO a Lei nº 14.245/2021, denominada Lei Mariana Ferrer, que estabelece garantias de respeito à vítima e testemunhas em casos de crimes contra a dignidade sexual;


CONSIDERANDO que os crimes contra a dignidade sexual representam grave violação aos direitos humanos e provocam danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, independentemente de idade, gênero ou condição social;


CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento específico e qualificado dos crimes contra a dignidade sexual, cuja subnotificação e baixas taxas de processamento e condenação demandam uma atuação especializada e sensível por parte do sistema de justiça;


CONSIDERANDO a vulnerabilidade das vítimas de violência sexual e a necessidade de evitar a revitimização durante o processo judicial, garantindo um atendimento humanizado e não discriminatório;


CONSIDERANDO o Programa Bahia pela Paz, programa estratégico do Governo da Bahia, previsto no PPA - Plano Plurianual 2024-2027, que propõe uma nova perspectiva da Política de Segurança Pública, caracterizada pela integração de ações sociais consistentes de prevenção e redução da violência, de caráter antirracista, tendo como foco prioritário as camadas mais vulneráveis à violência;


CONSIDERANDO a necessidade de promover celeridade no julgamento dos processos envolvendo crimes sexuais, a fim de evitar a revitimização e garantir a efetiva proteção das vítimas;


CONSIDERANDO a importância da pactuação institucional entre os poderes, conforme preconizado pelo eixo 4 do Programa Bahia pela Paz, que visa a ampliação da integração do Sistema de Justiça e a promoção de um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo;


CONSIDERANDO, ainda, o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a política de enfrentamento à violência sexual, em conformidade com a política de atenção ao 1º Grau de Jurisdição,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Projeto TJBA Protege: Enfrentamento à Violência Sexual, como ação integrada ao Programa Bahia pela Paz, com o objetivo de dar celeridade e tratamento especializado aos processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, alinhando-se aos objetivos de prevenção da violência e promoção da cidadania e garantia de direitos, com a adoção das seguintes providências:


I – identificar e catalogar os processos que tenham por objeto crimes contra a dignidade sexual em tramitação nas unidades judiciárias;

II – adotar metodologias de escuta sensível e protocolos de atuação que previnam a revitimização durante o processo judicial, incluindo a realização de depoimento especial para crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 13.431/2017; e

III – promover a realização de mutirões de audiências e julgamentos, a fim de reduzir o acervo de processos pendentes.


Parágrafo único O projeto terá vigência até 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado por determinação da Presidência.


Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho para atuar nas unidades judiciárias com competência criminal, voltado à adoção de providências atinentes à realização de audiências, instrução processual e cumprimento de atos cartorários nos processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual.


Art. 3º Integram o Grupo Operacional de Magistrados:


I – Juíza de Direito Bianca Gomes da Silva, Titular da 2ª Vara Criminal de Camaçari - Na qualidade de Coordenadora-Geral do Projeto;

II – Juiz de Direito Gabriel Igleses Veiga, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ipirá;

III – Juíza de Direito Marina Torres Costa Lima, Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidentes de Trabalho da Comarca de Entre Rios;

IV – Juíza de Direito Vanessa Gouveia Beltrão, Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidentes de Trabalho da Comarca de Cruz das Almas;

V – Juíza de Direito Adriana Pastorele da Silva Quirino, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana;

VI – Juiz de Direito Bruno Barros dos Santos, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Cícero Dantas;

VII – Juiz de Direito Josué Teles Bastos Júnior, Titular da 4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana;

VIII – Juiz de Direito Fabiano Freitas Soares, Titular da 1ª Vara Criminal e Júri e de Execuções Penais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

IX – Juiz de Direito Paulo Henrique Santos Santana, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca Ribeira do Pombal;

X – Juiz de Direito Ruy José Amaral Adães Júnior, Titular da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Irecê;

XI – Juiz de Direito Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cruz das Almas.


Art. 4º Integram o Grupo Operacional de Servidores:


I – Servidora Aureluzia Cardoso Peregrino, cadastro 902.634-7, lotada na Secretaria Virtual;

II – Servidora Grasiele Sousa Liberato Mattos, cadastro 968.411-5, lotada na Secretaria Virtual;

III – Servidor Ilton Cesar Silva dos Reis, cadastro 902.370-4, lotado na Secretaria Virtual;

IV – Servidor Lucas Souza Lima Pamponet, cadastro 969.577-0, lotado na Secretaria Virtual;

V – Servidora Maria Gabriela da Silva Barbosa, cadastro 970.743-3, lotada na Secretaria Virtual;

VI– Servidora Maria Sônia Rocha Ressurreição, cadastro 216.485-0, lotada na Secretaria Virtual; e

VII – Servidora Daiane Teles dos Santos, cadastro 901.309-1, lotada na Secretaria Virtual;


Art. 5º São atribuições do Grupo de Trabalho:


I – analisar os processos identificados no escopo do Projeto;

II – efetivar, se necessário, o cumprimento dos atos cartorários determinados;

III – realizar, se necessário, os atos de comunicação processual;

IV – preparar e auxiliar na realização de audiências, especialmente as de depoimento especial;

V – elaborar relatório mensal de atividades e resultados do Projeto; e


Art. 6º A atuação dos componentes do Grupo de Trabalho se dará de forma remota ou presencial, conforme natureza da atividade a ser desenvolvida.


I – Aos(Às) Magistrados(as) caberá conduzir as audiências e proferir as decisões nos processos abrangidos pelo Projeto.

II – Aos(Às) Servidores(as) caberá a realização de atos de cartório no Sistema PJe, de forma remota, caso seja necessário, prevalecendo a atuação da Comarca.


Art. 7º Os(As) magistrados(as) e os(as) servidores(as) lotados(as) originariamente nas unidades judiciárias abrangidas pelo projeto deverão manter as suas atividades regulares, de modo a somar esforços com a equipe designada.


Art. 8º Os(As) servidores(as) efetivos(as) do Tribunal de Justiça da Bahia realizarão as atividades relativas ao Grupo de Trabalho em seu horário normal de expediente.


Art. 9º O acompanhamento e monitoramento dos resultados do Projeto caberá à Diretoria de Primeiro Grau, devendo e podendo propor ajustes quando necessário, bem como apresentando relatórios trimestrais à Presidência.


Art. 10. As diárias dos(as) magistrados(as) designados(as) para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de abril de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


ANEXO I – CRONOGRAMA


Atividade
Data de entrega
Reunião de Alinhamento e Planejamento com o Grupo
11/04/2025
Mapeamento e definição do fluxo de trabalho
14/04/2025
Início da execução dos trabalhos
22/04/2025
Levantamento parcial (etapa I)
30/05/2025
Levantamento parcial (etapa II)
30/06/2025
Levantamento parcial (etapa II)
31/07/2025
Encerramento das atividades
31/08/2025
Relatório final
26/09/2025


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