Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de abril de 2025.
Institui o Projeto TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas,
CONSIDERANDO a atuação específica e qualificada dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a celeridade na apreciação e no julgamento dos processos envolvendo crimes de violência contra a mulher;
CONSIDERANDO a Meta Nacional 8 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Prêmio CNJ de Qualidade 2024, instituído pela Portaria CNJ nº 353/2023, que não alcançou pontuação no requisito previsto no Art. 10, Parágrafo único, inciso VII; e
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no Art. 10, Parágrafo único, inciso VII, da Portaria CNJ nº 411/2024, que institui o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025,
DECIDE
Art. 1º Instituir o Projeto TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher, com o objetivo de realizar esforço concentrado para saneamento e agilização na instrução e no julgamento dos processos judiciais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como na apreciação das medidas protetivas de urgência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O projeto terá vigência até a data de 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado por determinação da Presidência.
Art. 2º Instituir os Grupos de Trabalho para atuar, sem prejuízo de suas funções, nas unidades judiciárias com atuação em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º Integram o Grupo Estratégico, cujos membros atuarão sem prejuízo de suas funções:
I – Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
III – Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, na qualidade de Coordenador-Geral; e
IV – Thaís Fonseca Felippi, Diretora do Primeiro Grau.
Parágrafo único. São atribuições do Grupo Estratégico:
I – avaliar e deliberar sobre diretrizes e fluxos de trabalho; e
II – monitorar o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º Designar os(as) Juízes(as) de Direito, abaixo relacionados(as), para integrarem, sem prejuízo de suas funções, o Grupo de Trabalho Operacional, com jurisdição em todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia:
I – Adiane Jaqueline Neves da Silva, Magistrada Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itapetinga;
II – Carlos Roberto Silva Júnior, Magistrado Titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Santo Antônio de Jesus;
III – Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro, Magistrada Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Cachoeira;
IV – Flávia Araújo da Silva, Magistrada Titular da Vara de Jurisdição Plena de Lençóis;
V – Frank Daniel Ferreira Neri, Magistrado Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho de Casa Nova;
VI – Iasmin Leão Barouh, Magistrada Titular da Vara de Jurisdição Plena de Saúde;
VII – Igor Spock Silveira Santos, Magistrado Titular da Vara de Jurisdição Plena de Teofilândia;
VIII – José Ayres de Souza Nascimento Júnior, Magistrado Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cachoeira;
IX – Juliana Machado Rabelo, Magistrada Titular da Vara de Jurisdição Plena de Mundo Novo;
X – Maria Cláudia Salles Parente, Magistrada Titular da Vara do Júri e Execuções Penais de Camaçari;
XI – Matheus Martins Moutinho, Magistrado Titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Riachão do Jacuípe;
XII – Matheus Góes Santos, Magistrado Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho de Serrinha;
XIII – Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, Magistrada Titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Serrinha;
XIV – Yago Daltro Ferraro Almeida, Magistrado Titular da 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais de Entre Rios; e
XV – Yasmin Souza da Silva, Magistrada Titular da Vara de Jurisdição Plena de Nova Soure.
Art. 5º São atribuições do Coordenador-Geral:
I – definir as diretrizes e os fluxos de trabalho;
II – monitorar o desenvolvimento das atividades;
III – realizar o controle e o acompanhamento dos resultados; e
IV – orientar os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e as unidades Judiciárias sobre a atuação e a adequada movimentação dos processos quanto à competência para os crimes de violência doméstica e familiar.
Art. 6º Aos(Às) Magistrados(as) designados(as) relacionados no art. 4º competirá:
I – analisar o acervo para identificar os processos que se encontram com medidas protetivas de urgência pendentes de análise e com ações penais nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II – proferir despachos, decisões, sentenças e demais atos necessários à regularização do trâmite e da movimentação processual;
III – realizar audiências de instrução; e
IV – priorizar processos relacionados às Medidas Protetivas de Urgência e às Metas 2 e 8 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Integram o Grupo Operacional de Servidores:
I – Servidora Aureluzia Cardoso Peregrino, cadastro 902.634-7, lotada na Secretaria Virtual;
II – Servidora Daiane Teles dos Santos, cadastro 901.309-1, lotada na Secretaria Virtual;
III – Servidora Grasiele Sousa Liberato de Mattos, cadastro 968.411-5, lotada na Secretaria Virtual;
IV – Servidor Ilton César Silva dos Reis, cadastro 902.370-4, lotado na Secretaria Virtual;
V – Servidor Lucas Souza Lima Pamponet, cadastro 969.577-0, lotado na Secretaria Virtual;
VI – Servidora Maria Gabriela da Silva Barbosa, cadastro 970.743-3, lotada na Secretaria Virtual; e
VII – Servidora Maria Sônia Rocha Ressurreição, cadastro 216.485-0, lotada na Secretaria Virtual.
Art. 8º Cabe ao Grupo Operacional de Servidores:
I – efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados; e
II – realizar os atos de comunicação processual.
Art. 9º A atuação dos componentes do Grupo de Trabalho se dará de forma remota ou presencial, conforme natureza da atividade a ser desenvolvida.
I – Aos(Às) Magistrados(as) caberá conduzir as audiências e proferir as decisões nos processos abrangidos pelo Projeto.
II – Aos(Às) Servidores(as) caberá a realização de atos de cartório no Sistema PJe, de forma exclusivamente remota, caso seja necessário, prevalecendo a atuação da Comarca.
Art. 10. O Coordenador-Geral poderá, se necessário, desempenhar as atividades descritas no art. 6º nas unidades judiciárias.
Art. 11. Os(As) magistrados(as) e os(as) servidores(as) lotados(as) originariamente nas unidades judiciárias objeto de atuação deste Grupo de Trabalho deverão manter as suas atividades regulares, de modo a somar esforços com a equipe designada.
Art. 12. Os(As) servidores(as) efetivos(as) do Tribunal de Justiça da Bahia realizarão as atividades atinentes ao Grupo de Trabalho em seu horário normal de expediente.
Art. 13. Fica o pagamento de diárias desde já autorizado, limitadas ao máximo de 6 (seis) mensais, por magistrado(a), salvo deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§ 1º Para esse fim, o comparecimento deverá ocorrer em sala a ser disponibilizada na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ou em unidade judiciária/comarca na qual esteja atuando, observado o limite estabelecido no caput.
§ 2º As diárias dos(as) magistrados(as) designados(as) para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.
Art. 14. As atividades serão realizadas em conjunto entre a Diretoria de Primeiro Grau e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de abril de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE
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DATA DA ENTREGA
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Reunião de Alinhamento e Planejamento com o Grupo Operacional
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11/04/2025
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Mapeamento e definição do fluxo de trabalho
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14/04/2025
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Início da execução dos trabalhos
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22/04/2025
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Levantamento parcial dos dados das unidades (etapa I)
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30/05/2025
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Levantamento parcial dos dados das unidades (etapa II)
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30/06/2025
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Levantamento parcial dos dados das unidades (etapa III)
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31/07/2025
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Encerramento das atividades
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31/08/2025
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Relatório final dos trabalhos
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26/09/2025
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