Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de abril de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais de 2025 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem se dedicado com especial empenho, com vistas ao cumprimento dos objetivos traçados;
CONSIDERANDO que a Meta 2, estabelecida pelo CNJ, consiste em uma das prioridades do Poder Judiciário, com especial ênfase na conclusão dos processos mais antigos;
CONSIDERANDO a importância da alimentação e atualização dos dados no DATAJUD, base nacional de dados do Poder Judiciário, responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, dos tribunais, conforme disposto nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia possui um vasto acervo de processos migrados entre sistemas judiciais, além de processos digitalizados, cuja integridade de movimentação pode ter sido comprometida, demandando a devida retificação,
DECIDE
Art. 1º Instituir o "Mês de Saneamento Processual", destinado à correção de movimentações processuais, unicamente em processos migrados, com ênfase na retificação de movimentos, ou lançamento de movimentos inexistentes, especialmente nos processos que já foram efetivamente julgados, mas que o movimento de julgamento não foi efetivamente lançado nos autos.
§1º Para fins deste decreto, considera-se erro de movimentação quando o conteúdo de um documento se materializa como sentença, mas o movimento lançado nos autos indica o referido documento como uma decisão ou despacho.
§2º São considerados movimentos ausentes, quando existente um documento nos autos sem a respectiva indicação de que se refere a uma decisão ou sentença.
Art. 2º Durante o período compreendido entre 28/04/2025 a 28/05/2025, os magistrados deverão promover as correções nos processos migrados que apresentem erros ou omissões nas movimentações processuais, especialmente naquelas relacionadas à sentença. (Prazo prorrogado até 30 de junho de 2025, conforme o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 428 DE 29 DE MAIO DE 2025.)
Art. 3º Os magistrados, no período acima referido, deverão acessar o formulário eletrônico, que será disponibilizado no Portal da Estratégia, visando a identificação e a correção das movimentações processuais, sendo de responsabilidade dos magistrados a exatidão das informações processuais que forem corrigidas.
§1º O formulário será acessado e preenchido unicamente pelos magistrados responsáveis pelas unidades judiciais.
§2º O preenchimento do formulário deverá ocorrer dentro do período estabelecido no art. 2º, observando-se as diretrizes e os critérios determinados pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição (CAPG).
Art. 4º A Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição (CAPG), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), será responsável por fornecer suporte técnico e orientações aos magistrados, assegurando que as correções sejam realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, com as Tabelas Processuais Unificadas – TPU, e com a legislação aplicável.
Art. 5º As correções realizadas durante o "Mês de Saneamento Processual" estarão sujeitas a auditoria interna, com o objetivo de verificar a conformidade das correções em relação às normas e procedimentos estabelecidos.
Art. 6º Após o período de correções, os metadados dos processos alterados serão submetidos ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o objetivo de garantir o cumprimento das metas de produtividade estabelecidas para o ano de 2025, bem como para fins de eventual controle.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 428 DE 29 DE MAIO DE 2025.
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