Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 08, DE 16 DE ABRIL DE 2025

RESOLUÇÃO N. 08, DE 16 DE ABRIL DE 2025


Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada em 16 de abril de 2025.


CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve prestar o serviço público de maneira adequada, assegurando o direito constitucional de acesso à justiça, conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88;


CONSIDERANDO a Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;


CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em seu art. 153, I, prevê a instalação de 02 (duas) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que apenas uma delas foi implementada;


CONSIDERANDO que na Comarca de Campo Formoso, a 1ª Vara Cível vem acumulando as competências de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública;


CONSIDERANDO as normas estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto nº 19, de 05 de julho de 2023;


CONSIDERANDO, por fim, tudo quanto consta no Processo TJ-ADM-2022/28995.


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso, com competência definida pelo inciso I do art. 153 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro 2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.


§ 1º A partir da instalação de que trata esta Resolução, a 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, passará à denominação de 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Campo Formoso e terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos de natureza consumerista, cível, comercial e os atinentes a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho.

§ 2º A 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, tão logo seja instalada, será denominada de 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso e terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos de natureza consumerista, cível, comercial e os atinentes à Fazenda Pública.


Art. 2º A instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso, implicará na remessa dos feitos que versem acerca de matéria Fazendária, que, na data de vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante a 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Campo Formoso, para a mencionada 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso e, na redistribuição, equitativa, dos feitos de competência comum às duas Serventias Cíveis, nos termos a serem estabelecidos em instrução normativa, expedida pela Corregedoria competente.


Art. 3º A distribuição dos feitos novos, de competência comum às 1ª e 2ª Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso será realizada mediante sistema de compensação, na forma a ser disciplinada pela Corregedoria competente.


§ 1º A abertura da distribuição será realizada, conforme instrução normativa da Corregedoria competente, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.

§ 2º Até que sobrevenha a respectiva instrução normativa da Corregedoria competente, autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para impulsionar os feitos descritos no caput deste artigo, e, no Art. 2º.


Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 16 de abril de 2025.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. ESERVAL ROCHA

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS


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