Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 324, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de abril de 2025.


Institui o Projeto TJBA Carbono Zero, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 594, de 24 de abril de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;


CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU), em especial os ODS 7 (energia limpa e acessível), 11 (cidades e comunidades sustentáveis), 12 (consumo e produção responsáveis) e 13 (ação contra a mudança global do clima);


CONSIDERANDO a necessidade de adoção de práticas administrativas sustentáveis, com foco na mitigação e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE);


CONSIDERANDO o Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aprovado em 2025, que estabelece metas e ações voltadas para a redução da pegada de carbono institucional até 2050;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 167, de 16 de fevereiro de 2024, que institui as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026, entre elas, “assegurar que as iniciativas sejam concebidas e implementadas, considerando os aspectos técnicos de maneira ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justa, assim como adotar práticas de eficiência energética, reduzindo a emissão de poluentes e promovendo a sustentabilidade ambiental”,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Projeto TJBA Carbono Zero com o objetivo de operacionalizar, monitorar e consolidar ações de descarbonização no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, alinhado ao Plano de Descarbonização da Corte e à Resolução CNJ nº 594/2024.


Art. 2º O Projeto TJBA Carbono Zero terá como diretrizes:


I – fornecer as informações necessárias para o levantamento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) provenientes das atividades diárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

II – implementar ações de eficiência energética, mobilidade sustentável, gestão adequada de resíduos e modernização de infraestrutura, previstas no Plano de Descarbonização;

III – reduzir, progressivamente, as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE);

IV – compensar das emissões residuais com base em critérios técnicos e ambientais reconhecidos;

V – promover uma cultura institucional de sustentabilidade e neutralidade climática.


Art. 3º Fica instituído o Grupo Executivo TJBA Carbono Zero, responsável pela coordenação geral do projeto e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Descarbonização.


Parágrafo único. O Grupo Executivo atuará sem prejuízo das funções ordinárias de seus membros e será integrado por membros designados por ato da Presidência.


Art. 4º Compete ao Grupo Executivo TJBA Carbono Zero:


I – definir diretrizes operacionais e estratégicas para implementação do Plano de Descarbonização;

II – articular ações com os demais setores e unidades do TJBA para propor ações e projetos institucionais que promovam a neutralização das emissões de GEE;

III – monitorar e avaliar com os setores e Unidades do TJBA os indicadores ambientais relativos à descarbonização;

IV – elaborar relatórios técnicos anuais com os avanços e resultados do projeto com apoio de empresa contratada para elaboração do Inventário de GEE;

V – avaliar as indicações de compensação ambiental sugeridas por empresa especializada após o levantamento das medidas de redução de GEE.


Art. 5º O Projeto TJBA Carbono Zero será implementado em fases, conforme cronograma previsto no Plano de Descarbonização, observando-se os marcos intermediários definidos para os anos de 2025, 2030, 2040 e 2050.


Art. 6º As Unidades e Secretarias deste Tribunal devem auxiliar nos trabalhos com o envio dos dados e informações solicitados pelo Grupo Executivo do Programa Justiça Carbono Zero.


§ 1º A convocação para a prestação de informações será formalizada por meio de comunicação oficial, especificando o tipo de dado requerido, o formato de apresentação e o prazo final para envio.


§ 2º A coordenação do Programa Justiça Carbono Zero poderá solicitar informações complementares e convocar representantes das Unidades e Secretarias para esclarecimentos, sendo a participação nestas convocações igualmente obrigatória.


§ 3º As Unidades e Secretarias deverão designar um ponto focal interno responsável pela coleta, organização e envio das informações solicitadas, garantindo a comunicação eficiente com a coordenação do Programa Justiça Carbono Zero.


§ 4º As Unidades e Secretarias podem ser convocadas para participarem de cursos de capacitação de temas afins ao Plano de Descarbonização do TJBA.


Art. 7º As ações decorrentes deste Decreto deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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