Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 340, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de abril de 2025.


Determina, de forma excepcional, a realização de audiências de custódia durante o período da Micareta na Comarca de Feira de Santana, bem como orienta no tocante ao descumprimento de medidas cautelares de pessoas sob monitoramento eletrônico, e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que no período de 1º a 05 de maio deste ano será realizado o tradicional evento de grande porte no Estado da Bahia, a Micareta de Feira de Santana 2025.


CONSIDERANDO que no mesmo período não haverá expediente forense na Comarca de Feira de Santana.


CONSIDERANDO a determinação proferida na Reclamação (RCL) 29303 pelo Supremo Tribunal Federal, no que pertine à imprescindibilidade da realização de audiência de custódia em decorrência de todas as modalidades de prisão;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas;


CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2023 CGJ/CCI – GSEC, sobre a observância da obrigatoriedade de realizar audiência de custódia para as prisões civis; e


CONSIDERANDO o Ato Conjunto de nº 08, de 19 de fevereiro de 2025 do Tribunal de Justiça da Bahia que tratou da possibilidade de apreciação, no plantão judicial, de medida cautelar, de natureza criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso VII do artigo 2º da resolução nº 14/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia e alínea “f” do artigo 1º da resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.


DECIDE


Art. 1º Determinar, excepcionalmente, a realização das audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, no prazo de 24 horas, inclusive prisões civis, temporárias, preventivas e definitivas, no período de 1º a 05 de maio deste ano, das 9h às 13h, no Fórum localizado à Rua Cel. Álvaro Simões, 440, Centro, Feira de Santana.


Art. 2º Designar os Juízes de Direito CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO, acompanhado por assessoramento, da servidora Catarine Sá Santos e Lima, mat. nº 969.994-5, bem como do Servidor Oswaldo José Guimarães Perez, mat. nº 903.648-2, para, sem prejuízo de sua função, realize as audiências mencionadas no artigo 1º deste Decreto, de 1º/05/2025 a 05/05/2025, na Comarca de Feira de Santana.


Art. 3º Os autos de prisão em flagrante lavrados na Comarca de Feira de Santana, durante o período de 18:00 hrs do dia 30/04/2025 as 8:00 hrs do dia 05/05/2025, serão distribuídos para o perfil PJE – Vara Audiência de Custódia Grandes Eventos, bem como os mandados de prisão e alvarás de soltura serão produzidos no sistema BNMP no perfil da Vara Audiência de Custódia Grandes Eventos e estarão excluídos do Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau.


Art. 4° As pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira, que forem encontradas, em desacordo com as medidas judiciais impostas, no período das 18:00hrs do dia 30/04/2025 até às 08:00hrs do dia 05/05/2025, terão seu possível descumprimento formalizado documentalmente e apreciado imediatamente pelos Juízes Plantonistas designados para o Plantão Judiciário de 1º grau, nos termos da Resolução nº 14/2019, observando-se:


I – O relatório de descumprimento será encaminhado pela Central de Monitoramento Eletrônico para o Plantão do Ministério Público da Bahia no prazo máximo de 2 (duas) horas após a constatação;

II – O Juiz plantonista analisará cada caso concreto, considerando as restrições específicas impostas ao monitorado e a gravidade do descumprimento;

III – Caso seja constatada a violação das condições judicialmente impostas, o Juiz Plantonista poderá determinar a revogação cautelar da monitoração, com decretação de prisão, ou mantê-la com ou sem a imposição de outras medidas, considerando-se a proporcionalidade entre o descumprimento verificado e a sanção a ser aplicada.

IV – As violações formalizadas e decididas durante o período referido nesse Ato deverão, na retomada do expediente regular, ser encaminhadas pela Secretaria do Plantão de 1º grau, às respectivas unidades judiciárias que impuseram originariamente a monitoração, com redistribuição do expediente via PJE ou por remessa da documentação por e-mail para a Vara de Execução respectiva, para posterior juntada, por essas, no SEEU.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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