Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 346, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de maio de 2025.


Convocação Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO" na Comarca de Santo Antônio de Jesus


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a imperativa necessidade de promover a transparência institucional através da comunicação eficaz entre a administração e todas as unidades que compõem o Judiciário baiano;


CONSIDERANDO os Macrodesafios Estratégicos do Poder Judiciário da Bahia, em especial o M2 - Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e o M3 - Agilidade e produtividade na prestação Jurisdicional;


CONSIDERANDO a relevância do Projeto "TJBA MAIS PERTO" como um fórum significativo para soluções pertinentes ao Poder Judiciário e para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade;


CONSIDERANDO a premente necessidade de fomentar o diálogo e a integração entre os magistrados do 1º grau, a Presidência e as unidades administrativas do Tribunal de Justiça;

DECIDE

Art. 1º Convocar os(as) magistrados(as) abaixo relacionados(as) para participarem do Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO", no dia 16 de maio de 2025, das 8h30min às 18h, no formato presencial, na Comarca de Santo Antônio de Jesus, com a Presidente, a Desembargadora Coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, o Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais, os Juízes Assessores Especiais da Presidência e os Secretários do Tribunal de Justiça.


Art. 2º Convocar os(as) assessores(as) dos(as) magistrados(as) abaixo relacionados(as) para participação do Encontro do Projeto “TJBA MAIS PERTO”, no dia 15 de maio de 2025, de 9 às 12 horas, no formato presencial, na Comarca de Santo Antônio de Jesus, nos cursos de “Metas e Estratégias do CNJ” e “Diálogo sobre TPU e Precedentes Qualificados: Impacto e Aplicação na Prática Judicial”, na comarca de Santo Antônio de Jesus.


§1° Considerando o horário acima delimitado e para viabilizar o cumprimento da presente convocação, será autorizado, excepcionalmente, o pagamento de meia diária por assessor convocado, devendo ser observado, ainda, o quanto disposto nos arts. 4° e 12, inciso I, do Decreto 803, de 13 de dezembro de 2019.


§2° Para fins de comprovação da diária, deverão ser encaminhados cópia do Decreto Judiciário de convocação e o respectivo comprovante de comparecimento aos cursos, por lista de presença.


COMARCA
NOME
AMARGOSA
ALINE MARIA PEREIRA
AMARGOSA
TONIA DE OLIVEIRA BAROUCHE
CACHOEIRA
DIVA MARIA MACIEL ROCHA MONTEIRO DE CASTRO
CACHOEIRA
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
CASTRO ALVES
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PATRICIA MARIA MOTA PEREIRA
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO
CRUZ DAS ALMAS
LUCAS DE ANDRADE CERQUEIRA MONTEIRO
CRUZ DAS ALMAS
RENATO ALVES PIMENTA
CRUZ DAS ALMAS
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
GANDU
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
GANDU
LUANA MARTINEZ GERACI
GANDU
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO
ITAPARICA
ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS
ITAPARICA
GEYSA ROCHA MENEZES
LAJE
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA
MARAGOGIPE
MARIANA BOAVENTURA SA PONHOZI
MUTUÍPE
MATHEUS MARTINS MOITINHO
NAZARÉ
CAMILA SOARES SANTANA
NAZARÉ
DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA
SANTA TEREZINHA
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO
SANTO AMARO
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO
SANTO AMARO
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EDNA DE ANDRADE NERY
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
FABIANO FREITAS SOARES
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
RENATA DE MORAES ROCHA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO
SÃO FELIPE
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
SÃO FELIX
DIMAS BRAZ GASPAR
TAPEROÁ
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO
VALENÇA
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES
VALENÇA
DIOGO SOUZA COSTA
VALENÇA
LEONARDO RULIAN CUSTODIO
VALENÇA
MANUELA RODRIGUES FERNANDES
VALENÇA
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
WENCESLAU GUIMARÃES
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO


Art. 3º Os (as) magistrados (as) e assessores (as) convocados (as) que não puderem comparecer, deverão comunicar e justificar a ausência através do e-mail para tjbamaisperto@tjba.jus.br.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


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