Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de maio de 2025.
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído por meio do Decreto Judiciário n. 496, de 28 de agosto de 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, instituído por meio do Decreto Judiciário 496/2019, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;
III. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. Juiz de Direito Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira;
V. Juíza de Direito Carla Carneiro Teixeira Ceará;
VI. Juíza de Direito Bárbara Correia de Araújo Bastos;
VII. Juiz de Direito Anderson de Souza Bastos;
VIII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária-Geral da Presidência;
IX. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
X. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento;
XI. Liz Oliveira Souza, servidora representante da Secretaria Judiciária;
XII. Thais Fonsece Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;
XIII. Fábio Martins da Silva, Diretor de Sistemas, representando a Diretoria de Modernização;
XIV. Anderson Azevedo Amorim, servidor da Coordenação de Sistemas Judiciais
XV. Fabrício Rabelo Patury, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA, na qualidade de titular, e Yuri Gonzales Araújo, Diretor de Tecnologia da Informação do MPBA, na qualidade de suplente;
XVI. Pedro de Souza Fialho, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Ricardo Borges, Servidor, na qualidade de suplente;
XVII. Tamíride Monteiro Leite, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, na qualidade de titular, e Fabrício Moreira Santos, Advogado, na qualidade de suplente;
XVIII. José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior, Procurador do Estado, representante da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Leonardo Sérgio Pontes Gaudenzi, Procurador do Estado, na qualidade de suplente; e
XIX. Claudionor Ramos Neto, Procurador do Município, Coordenador da Especializada Cível, Administrativa e Trabalhista da PGMS, representante da Procuradoria do Município de Salvador, na qualidade de titular, e Emanuel Faro Barreto, Procurador do Município Chefe da Especializada Judicial da Coordenadoria Fiscal da PGMS, na qualidade de suplente;
XX. Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Delegado, Assessor Especial, representante da Polícia Civil do Estado da Bahia.
XXI. Maria Clara Santa Bárbara Cosmo, Assessora da AEP2, para secretariar os trabalhos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 738, de 16 de setembro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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