Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2025.
Convoca Magistrados(as) para participação no Seminário TJBA MAIS JÚRI.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECIDE
Art. 1º Convocar os(as) magistrados(as) com atuação em processos da competência do Tribunal do Júri, relacionados no anexo I, para participarem presencialmente do Seminário TJBA Mais Júri, a ser realizado no dia 23 de maio de 2025, às 9 h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador/BA.
Art. 2º Convidar os(as) demais magistrados(as) e servidores(as) para participação por videoconferência, no Seminário mencionado no art. 1º, cuja transmissão será realizada pelo canal do Poder Judiciário do Estado da Bahia no YouTube.
Art. 3º Autorizar o afastamento dos(as) magistrados(as) convocados(as) de suas respectivas comarcas, sem prejuízo de suas funções, no dia 23 de maio do corrente ano, para participação no evento mencionado.
§1° Para viabilizar o cumprimento da presente convocação será autorizado o pagamento de diárias apenas, e excepcionalmente, no limite máximo de uma diária e meia por magistrado, devendo ser observado, ainda, o quanto disposto do §5°, do art. 5°, do Decreto 803, de 13 de dezembro de 2019.
§2° O(a) magistrado(a) deverá requerer o pagamento de diárias com antecedência de 10 (dez) dias corridos, contados da data de início da viagem, conforme previsto no art. 8°, do decreto citado no parágrafo anterior.
§3° Para fins de comprovação da diária, deverão ser encaminhados cópia do Decreto Judiciário de convocação e o respectivo comprovante de comparecimento ao Seminário.
Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas através do Sistema de Educação Corporativa (SIEC), acessível no endereço eletrônico https://www.tjba.jus.br/seg/login?sistema=SIEC.
Art.5º Na excepcional impossibilidade de comparecimento, o(a) magistrado(a) convocado(a) deverá comunicar a ausência, através do e-mail diretoria1grau@tjba.jus.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
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