Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 356, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de maio de 2025.


Autoriza a realização de correção de movimentação nos processos de medida protetiva de urgência julgados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas,


CONSIDERANDO o Projeto TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência contra a Mulher, editado pelo Decreto Judiciário nº 273, de 07 de abril de 2025;


CONSIDERANDO o impacto nos dados desta Corte causado pelo erro de movimentação em processos com medida protetiva de urgência;


CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no Art. 10, Parágrafo único, inciso VII, da Portaria CNJ nº 411/2024, que institui o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025,


DECIDE


Art. 1º Autorizar a realização de correção de movimentação nos processos de medida protetiva de urgência julgados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


Art. 2º As atividades serão desenvolvidas observando as seguintes etapas:


I – caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM, com auxílio da Diretoria do Primeiro Grau, a disponibilização, a partir do dia 12 de maio de 2025, através do link https://tjbacotec.sharepoint.com/sites/MovimentacoesViolenciaDomestica, da ferramenta de Registro de Movimentações de Processos de Violência Doméstica;

II – o(a) Magistrado(a) responsável pela unidade judiciária deverá analisar os processos e, no prazo de 10 (dez) dias, preencher o formulário, retificando os dados, se necessário, e indicando as informações que deverão ser corrigidas; (Prazo prorrogado até 31 de julho de 2025, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 451 DE 12 DE JUNHO DE 2025.)

III – devolvidas as listas, a SETIM procederá à correção dos dados em conformidade com as alterações apontadas pelas unidades judiciárias.


Parágrafo único. As atividades descritas no caput serão realizadas pelos(as) Magistrados(as) Titulares, Substitutos(as) ou Designados(as) das unidades judiciárias ou, por delegação, pelos(as) Assessores(as), Diretores(as) de Secretaria ou Escrivães(ãs) sob sua supervisão.


Art. 3º Caso sejam identificados processos que não estejam inseridos na relação encaminhada (Art. 2º, I), a unidade judiciária deve encaminhar a lista para a Diretoria do Primeiro Grau (DPG), através do e-mail diretoria1grau@tjba.jus.br, especificando “[TJBA POR ELAS] Correção de movimentação - UNIDADE” no assunto.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de maio de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 451 DE 12 DE JUNHO DE 2025.


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