Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 375 DE 15 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de maio de 2025.


Suspende a contagem de prazos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período que indica.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo administrativo TJ-ADM-2025/37435,


CONSIDERANDO que, a partir de 16 de maio do ano corrente, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569, de 13 de agosto de 2024;


CONSIDERANDO o artigo 221 do Código de Processo Civil, segundo o qual se suspende o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação;


CONSIDERANDO que o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, estabelece que os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica; e


CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos jurisdicionados, decorrentes de eventuais dificuldades na usabilidade da nova sistemática implementada pela Resolução CNJ nº 569/2024,


DECIDE


Art. 1º Suspender, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a contagem dos prazos processuais, no período compreendido entre os dias 19 e 23 de maio de 2025.


Parágrafo único. Não se aplica a regra do caput aos prazos já iniciados antes da publicação deste Decreto.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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