Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de maio de 2025.
Altera a composição do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário n. 855/2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do expediente n. TJ-ADM-2024/77981,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário n. 855/2024, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Coordenadora;
II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Auxiliar da Presidência I – Magistrados;
III. Juíza Federal Marla Marinho, Presidente do Comitê Seccional do projeto PopRuaJud da Justiça Federal, representante do Tribunal Regional Federal 1ª Região – TRF1;
IV. Juíza do Trabalho Adriana Manta da Silva, Coordenadora do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade – CPLS, e o servidor Sandro Micucci dos Santos, Chefe da Divisão de Sustentabilidade e Acessibilidade, representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT5;
V. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, Juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, Juíza Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, e a servidora Silvana Matos Sampaio Caldas, assessora de apoio administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA;
VI. Juíza de Direito Élbia Rosane Sousa de Araújo, representante do TJBA no Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça;
VII. Juíza de Direito Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves;
VIII. Juiz de Direito Leonardo Rulian Custódio, integrante do Comitê Local da Governança da Política de Gestão de Pessoas;
IX. Defensor Público Federal Vladimir Ferreira Correia, representante da Defensoria Pública da União -DPU;
X. Defensora Pública Cláudia Ferraz, Coordenadora da Defensoria Pública Especializadas de Proteção aos Direitos Humanos, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA;
XI. Procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, titular, e o Procurador da República Marcos André Carneiro Silva, suplente, representantes da Procuradoria Federal da União da Bahia;
XII. Promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis, representante do Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA;
XIII. Procuradora do Trabalho Camila Mello e Lima, representante do Ministério Público do Trabalho;
XIV. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado da Bahia Maurício Luiz Britto da Motta, na qualidade de titular, representante da Procuradoria Federal no Estado da Bahia, e Procurador-Chefe Substituto Luiz Augusto Gavazza de Mello Carvalho, na qualidade de suplente;
XV. Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado da Bahia Victor Guedes Trigueiro, representante da Advocacia-Geral da União – AGU;
XVI. Advogada Maristela Barbosa Santos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia;
XVII. Alessandra Coelho, Diretora de Acolhimento, Tratamento e Reinserção Social da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, representante do Poder Executivo Estadual;
XVIII. Antônio José da Cruz Junior Magalhães, Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer, representante do Poder Executivo Municipal;
XIX. Maria Sueli Sobral Oliveira e Sandra Moreira Costa de Carvalho, representantes do Movimento Nacional de População de Rua – MNPR.
XX. Silvana Costa Oliveira Tourinho, Assessora Técnica-Administrativa da Presidência, para auxiliar os trabalhos do Comitê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 41, de 21 de janeiro de 2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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