Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 384 DE19 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de maio de 2025.


Institui a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 575/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia, edição nº 3.764, de 7 de março de 2025, que autoriza a cessão gratuita do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do SEI-Julgar, no âmbito deste Tribunal;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das diretrizes previstas no referido Acordo de Cooperação;


CONSIDERANDO a importância de definir configurações, planos de trabalho e diretrizes que assegurem o uso eficiente, ágil e seguro do SEI, bem como normatizar a utilização de seus recursos e funcionalidades pelas unidades organizacionais;


CONSIDERANDO o objetivo de planejar, implementar, normatizar e supervisionar os procedimentos voltados à melhoria contínua do SEI, promovendo sua integração aos processos administrativos e judiciais, além da capacitação de magistrados, magistradas, servidoras e servidores para sua adequada utilização;


DECIDE


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sistema desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:


I – o Desembargador Presidente da Comissão Especial de Informática, que a presidirá;

II – o(a) Chefe de Gabinete da Presidência;

III – o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

IV – o(a) Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;

V – o(a) Secretário(a) Judiciário(a);

VI – o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII – o(a) Secretário(a) de Administração;

VIII – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização;

IX – um(a) servidor(a) efetivo(a) da Secretaria Judiciária (SEJUD), na qualidade de Gestor(a) Negocial do SEI;

X – um(a) servidor(a) efetivo(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), na qualidade de Gestor(a) Técnico(a) do SEI.


Art. 3º O planejamento e a gestão do projeto de implantação do SEI serão realizados de forma integrada pelos Escritórios de Projetos Departamentais da Secretaria Geral da Presidência (SGP) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM).


Art. 4º Compete à Comissão de Implantação:


I – gerir o projeto de implantação do SEI;

II – planejar a implantação do sistema, definindo seu cronograma de execução;

III – estabelecer diretrizes e deliberar sobre questões estratégicas;

IV – realizar estudos sobre a migração dos dados do sistema SIGA e definir a estratégia a ser adotada;

V – definir a padronização para o cadastro das unidades administrativas e judiciárias do TJBA;

VI – regulamentar os mecanismos de cadastro de usuários externos, tipos de processos e movimentações, em consonância com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

VII – definir as ações de capacitação e suporte aos usuários internos e externos;

VIII – fomentar a cultura de utilização do SEI, promovendo sua adaptação às necessidades deste Tribunal e a otimização dos fluxos administrativos e judiciais.


Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) executar as ações necessárias à implantação, configuração e atualização do sistema, em conformidade com as diretrizes e o planejamento estabelecidos pela Comissão.


Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com periodicidade semanal, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.


Art. 7º A critério de seu Presidente, poderão ser convidados(as) magistrados(as) e servidores(as) com notório conhecimento técnico, das unidades administrativas e judiciárias, para colaborar com os trabalhos da Comissão.


Art. 8º Fica estabelecido o dia 20 de agosto de 2025 como prazo máximo para a conclusão dos trabalhos da Comissão.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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