Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21 DE 20 DE MAIO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de maio de 2025.


Institui, no contexto do “PROJETO RAIO-X ESTRATÉGICO”, equipe de esforço concentrado para saneamento de unidades judiciárias de entrância final.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº CGJ 02/2025 - GSEC;


CONSIDERANDO o quanto consta dos autos dos Pedidos de Providências n. 0001042-50.2025.2.00.0805, 0001049-42.2025.2.00.0805, 0001051-12.2025.2.00.0805, 0001052-94.2025.2.00.0805 e 0001056-34.2025.2.00.0805;


CONSIDERANDO, por fim, a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual das unidades que apresentam um elevado número de feitos paralisados;


DECIDEM


Art. 1º. Instituir equipe de esforço concentrado da Corregedoria Geral da Justiça para atuar no saneamento das unidades judiciárias abaixo relacionadas:


I – Secretaria da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Cruz das Almas;

II – Gabinete da 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador;

III – Gabinete da 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador;

IV – Gabinete da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador.


Parágrafo único - A critério da Corregedoria Geral da Justiça, outras unidades judiciais poderão ser relacionadas para atuação da equipe de esforço concentrado, conforme posto no artigo 4º, IV do Provimento nº CGJ 02/2025 - GSEC.


Art. 2º. A equipe de esforço concentrado será composta por dois núcleos de trabalho:


I – Núcleo de Apoio a Gabinete;

II – Núcleo de Apoio a Cartório.


Art. 3º. A coordenação da equipe de esforço concentrado competirá à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral Júnia Araújo Ribeiro Dias.


Art. 4º. É pré-requisito para designação e permanência na Equipe de Apoio que a unidade de origem do Magistrado(a) ou do Servidor(a) se mantenha saneada, considerando-se como tal aquela que não conte com quantitativo relevante de processos paralisados há mais de cem dias.


Art. 5º. O Núcleo de Apoio a Gabinete tem a seguinte composição:


I– Juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, titular da Comarca de Castro Alves, matrícula n. 969-680-6;

II– Juiz de Direito Marcus Vinicius da Costa Paiva, titular da Comarca de Capim Grosso, matrícula n. 969.703-9;

III - Juiz de Direito João Paulo da Silva Antal, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Gandu, matrícula n. 969.676-2

IV – Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, matrícula n. 969.724-1;

V- Juíza de Direito Patrícia Nogueira Rodrigues, titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba, matrícula n. 969.685-7;

VI– Juiz de Direito Josemar Dias Cerqueira, titular da 14ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, matrícula n. 806.739-2;

VII – Juiz de Direito Adriano de Lemos Moura, titular da 21ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, matrícula n. 902.301-1;

VIII - Juíza Substituta Thaís de Carvalho Kronemberger, em exercício na Comarca de Santana, matrícula n. 970.474-4;

IX - Juiz Substituto Diego Góes Lima, em exercício na Comarca de Tanque Novo, matrícula n. 970.464-7;

X– Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo, titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, matrícula n. 967.922-7;

XI– Juíza de Direito Ivonete de Sousa Araujo, titular da 7ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, matrícula n. 967.956-1;

XII– Juíza Substituta Júlia Wanderley Lopes, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina, matrícula n. 970.528-7;

XIII – Juiz de Direito Marcos Vinicius de Lima Quadros, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cícero Dantas, matrícula n. 969.489-7;

XIV – Juiz de Direito Tiago Lima Selau, titular da Comarca de Coração de Maria, matrícula n. 969.687-3;

XV – Juiz de Direito Cicero Dantas Bisneto, titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, matrícula n. 9679162.


Art. 6º. O Núcleo de Apoio a Cartório tem a seguinte composição:


I - Servidora Marielle Souza Ferreira, matrícula n. 968392-5, Supervisora da Corregedoria Geral da Justiça;

II - Servidor Luís Mario Mello Morais Alves, matrícula nº 9695966, lotado na 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

III- Servidora Michelle Costa Soares, matrícula 903.383-1, lotada na 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

IV - Servidora Maria Celeste Lima Silva, matrícula 215094-8, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

V - Rosilene Moraes de Freitas, matrícula 800426-9, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

VI - Servidora Isabela Oliveira Santos, matrícula 968.775-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

VII - Servidora Vanessa Cristina Matteoni Picchi, matrícula 900.296-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

VIII - Servidor Tiago Silva de Oliveira, matrícula 968.412-3, lotado no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

IX - Servidora Carla Cristina Coelho da Costa, matrícula 901.911-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;

X – Servidora Marta Braga Mullem, matrícula 969814-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo;

XI - Servidora Rosenita Socorro Moreira do Nascimento, matrícula 86982-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo.


§ 1º Poderão ainda compor o núcleo servidores lotados nas unidades em saneamento que se voluntariarem de modo devidamente documentado, o que será de imediato comunicado à Presidência do Tribunal de Justiça para as finalidades devidas.


§ 2º A execução das atividades no âmbito deste Ato Normativo deverá se dar sem prejuízo das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) na unidade de origem no decorrer da jornada ordinária de trabalho.


Art. 7º. Os servidores efetivos do Núcleo de Apoio a Cartório que realizarem atividades relacionadas ao saneamento após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei nº 6677/94.


§ 2º O pagamento das horas extras será solicitado pela Juíza Coordenadora, por meio do Sistema SIGA, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de declaração do solicitante, detalhando os dias e os horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.


Art. 8º. São atribuições do Núcleo de Apoio a Gabinete sentenciar, decidir e despachar processos, verificando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão.


Art. 9º. São atribuições do Núcleo de Apoio a Cartório realizar todas as movimentações e expedições de competência da Secretaria, tais como, conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas e mandados, bem como minutas de atos judiciais, ordenando, preferencialmente, os processos pela data mais antiga da última movimentação, exceto quando se tratar de execução de estratégia aprovada pela Coordenação.


Art. 10. O objetivo da equipe de esforço concentrado é a redução do quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.


Art. 11. As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas até 30/10/2025.


§ 1º As atividades do Núcleo de Apoio a Cartório previsto no artigo 6º terão início em 26 de maio de 2025.


§ 2º Caberá à Coordenadora da Equipe de Apoio apresentar, em cada Pedido de Providências cadastrado em decorrência das determinações postas no Pedido de Providências 0000794-84.2025.2.00.0805, relatório final das atividades desempenhadas em cada unidade, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das tarefas.


§ 3º Os relatórios finais deverão ser submetidos ao Corregedor Geral da Justiça.


Art. 12. A atuação da equipe se dará de forma remota, mediante a utilização dos sistemas processuais do TJBA, podendo excepcionalmente se dar de modo presencial.


Parágrafo único - O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 13. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) integrantes da equipe de esforço concentrado, durante o período de atuação, poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único - Incumbirá a cada magistrado(a) e servidor(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto, no Sistema SIGA.


Art. 14. No curso dos trabalhos a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do Banco de Dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.


§ 1º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pela coordenadora da Equipe, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


§ 2º As ausências e os impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentados no respectivo Pedido de Providências da unidade, cadastrado em decorrência das determinações postas no Pedido de Providências 0000794-84.2025.2.00.0805.


Art. 15. Concluídas as atividades, a equipe de esforço concentrado será extinta.


Art. 16. Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato do Corregedor Geral da Justiça.


Art. 17. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 20 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor Geral da Justiça


*Republicação Corretiva


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