RESOLUÇÃO N. 11, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza da instalação da 3a Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e um dias do mês de maio do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos dos Processos Administrativos n.º TJ-ADM-2018/41538 e 2024/08515,
Art. 1º Autorizar a instalação da 3a Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, na forma do que preceitua o inciso I, art. 140, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – Lei Estadual n. 10.845/2007.
Art. 2º A 1aVara dos Feitos Cíveis e Comerciais terá competência cumulativa para processar e julgar, mediante compensação, os feitos relativos a Registros Públicos e as 2a e 3ª Varas dos Feitos Cíveis e Comerciais, terão competência cumulativa para processar e julgar, mediante compensação, os feitos relativos a Acidentes de Trabalho.
Art. 3º A instalação da Vara de que trata o art. 1° implicará no encaminhamento dos feitos que tratam da matéria de competência da unidade ora instalada e que, na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante a 1a e 2ª Varas dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, como também na redistribuição equitativa dos feitos de competência comum a ambas as Unidades Judiciárias, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1º A distribuição dos feitos à 3.a Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari será iniciada por ato normativo da Corregedoria competente, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.
§ 2º Até que sobrevenha ato da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, a Unidade de origem permanecerá competente para impulsionar todos os feitos em trâmite.
Art. 4º A Presidência do Poder Judiciário do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. ESERVAL ROCHA
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
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