Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 12, DE 21 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO N. 12, DE 21 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a instalação da 11ª Vara dos feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada em 21 de maio de 2025.


CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve prestar o serviço público de maneira adequada, assegurando o direito constitucional de acesso à justiça, conforme o art. 5°, XXXV, da CF/88;


CONSIDERANDO a Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;


CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em seu art. 130, I, prevê a instalação de 28 (vinte e oito) Varas dos feitos Cíveis e Comerciais, na Comarca de Salvador, das quais apenas 12 (doze) estão instaladas, sendo 10 (dez) varas com competência cível e comercial e 02 (duas) varas com competência empresarial;


CONSIDERANDO que as referidas unidades judiciárias, com competências cível e comercial, acumulam grande número de processos em seus acervos e registram aforamentos anuais em número superior a mil unidades;


CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto Nº 19, de 05 de julho de 2023;


CONSIDERANDO, por fim, tudo o quanto consta no Processo TJ-ADM-2020/33908.


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a instalação da 11ª Vara dos feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, com competência definida pelo Inciso I do art. 130 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.


Art. 2º A instalação da Vara de que trata o art. 1° implicará na redistribuição, equitativa, dos processos que, na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante as Varas dos feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, nos termos a serem estabelecidos em instrução normativa, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.


§ 1º A abertura da distribuição será realizada, conforme instrução normativa da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.


§ 2º Até que sobrevenha a respectiva instrução normativa da Corregedoria Geral da Justiça, autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, as unidades de origem permanecerão competentes para impulsionar os feitos descritos no caput.


Art. 3º O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 21 de maio de 2025.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. ESERVAL ROCHA

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS


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