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O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta dos autos do Processo PJeCor nº. 0000404-17.2025.2.00.0805 (PP 0001541- 68.2024.2.00.0805),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA apuratória de atos praticados e que envolvam responsabilidades funcionais pelas irregularidades noticiadas neste expediente pelo então Secretário-Geral da Presidência, Dr. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, relacionadas ao Contrato nº 06/18 – EM e seus respectivos Aditivos, firmados com a empresa CONSTRUTORA ANDRADE MENDONÇA LTDA, atualmente denominada SIAN ENGENHARIA LTDA; PRORROGADO pela PORTARIA Nº CGJ 20/2026-GSEC.
Art. 2º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, para conduzir a presente sindicância, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 17 de fevereiro de 2025.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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