Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de junho de 2025.
Prorroga o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 356, de 9 de maio de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO os prazos estipulados no Decreto Judiciário nº 356, de 9 de maio de 2025, os quais se mostraram insuficientes diante do volume de retificações necessárias,
DECIDE
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2025, o prazo previsto do art. 2º inciso II do Decreto Judiciário nº 356, de 9 de maio de 2025, que autorizou a realização de correção de movimentação nos processos de medida protetiva de urgência, julgados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Instituir o Grupo Operacional de Trabalho de Servidores para, em caráter excepcional, realizar o preenchimento da ferramenta a que se refere o art. 2º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 356/2025.
Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho Operacional os Servidores:
I – Ângelo Edmundo Paraíso Martins Júnior, cadastro 968.941-9, lotado na Diretoria do Primeiro Grau;
II – Raquel Hilarião Ferreira, cadastro 969.160-0, lotada na Diretoria do Primeiro Grau;
III – Sarah da Trindade Reis, cadastro 902.291-0, lotada na Diretoria do Primeiro Grau;
IV – Tâmara Trindade Silva, cadastro 969.420-0, lotada na Diretoria do Primeiro Grau.
Parágrafo único. As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Operacional serão supervisionadas pelo Juiz de Direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, na qualidade de Coordenador-Geral do “Projeto TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENE
Presidente
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