Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 30 de junho de 2025.
Dispõe sobre a habilitação, uso e capacitação no Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo administrativo nº TJ-COI-2025/11245,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 595, de 21 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), desenvolvido na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO que o SISPERJUD é de uso obrigatório por todos os tribunais a partir de 1º de julho de 2025, inclusive aqueles que já possuíam formulários próprios, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a uniformização dos procedimentos relacionados à nomeação e à atuação de peritos, por meio da utilização da quesitação mínima unificada e do laudo eletrônico previsto no art. 2º da referida norma;
CONSIDERANDO a importância de promover o acesso e a capacitação de magistrados(as), servidores(as) e peritos(as) médicos(as) que utilizarão o SISPERJUD, conforme previsto no art. 5º da Resolução e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
DECIDE
Art. 1º A partir do dia 1º de julho de 2025 será obrigatório o uso do Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD, por todos os(as) magistrados(as), servidores(as) e peritos(as) médicos(as) vinculados(as) às unidades judiciais com competência em matéria previdenciária e assistencial, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º A habilitação de magistrados(as) e servidores(as) no SISPERJUD será realizada por meio de solicitação no portal do Service Desk do TJBA, acessado pelo seguinte caminho:
I – Acesse: https://servicedesk.tjba.jus.br/login
II- Clique em Service Desk Interno;
III – Faça login com usuário e senha de rede;
IV – Acesse o menu Suporte e Acesso aos Sistemas → Sistemas Judiciais → SISPERJUD → Permitir ou Revogar Acesso;
V – Preencha as informações e envie a solicitação.
§ 1º O(a) magistrado(a) poderá solicitar seu próprio acesso e o de seus servidores, sem necessidade de ofício.
§ 2º Caso o(a) servidor(a) solicite o acesso para si e para o(a) magistrado(a), deverá ser anexado ao chamado ofício assinado pelo(a) magistrado(a) autorizando a habilitação.
Art. 3º O cadastramento dos peritos e demais auxiliares da Justiça no SISPERJUD será realizado exclusivamente pela Secretaria Judiciária.
§ 1º A Secretaria Judiciária realizará o cadastro no SISPERJUD dos peritos(as) que estejam regularmente inscritos(as) no “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins”, e que estejam em dia com a atualização anual.
§ 2º O cadastramento do perito pode ser solicitado por ele próprio ou pela unidade judicial através do e-mail pericias@tjba.jus.br, informando nome e CPF do perito.
Art. 4º A capacitação para utilização do SISPERJUD está disponível por meio do curso “SISPERJUD – Capacitação para Utilização 2025/1”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Módulo Justiça 4.0, na modalidade de Educação a Distância, e acessível no link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=2259
§ 1ºO curso é destinado a magistrados(as), servidores(as) e peritos(as) médicos(as) do Judiciário brasileiro.
§ 2º Para acesso à plataforma é necessária realização de cadastro.
§ 3º A participação no curso é obrigatória para todos(as) os(as) usuários(as) que atuem em processos com matéria previdenciária e assistencial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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