Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 504 DE 04 DE JULHO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de julho de 2025.


Convocação Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO" na Comarca de Irecê


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a imperativa necessidade de promover a transparência institucional através da comunicação eficaz entre a administração e todas as unidades que compõem o Judiciário baiano;


CONSIDERANDO os Macrodesafios Estratégicos do Poder Judiciário da Bahia, em especial o M2 - Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e o M3 - Agilidade e produtividade na prestação Jurisdicional;


CONSIDERANDO a relevância do Projeto "TJBA MAIS PERTO" como um fórum significativo para soluções pertinentes ao Poder Judiciário e para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade;


CONSIDERANDO a premente necessidade de fomentar o diálogo e a integração entre os magistrados do 1º grau, a Presidência e as unidades administrativas do Tribunal de Justiça;


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os(as) magistrados(as) relacionados(as) no anexo para participarem do Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO", no dia 17 de julho de 2025, das 8h30min às 18h, no formato presencial, na Comarca de Irecê, com a Presidente, a Desembargadora Coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, o Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais, os Juízes Assessores Especiais da Presidência e os Secretários do Tribunal de Justiça.


Art. 2º Autorizar o afastamento dos(as) magistrados(as) convocados(as) de suas respectivas comarcas, sem prejuízo de suas funções, no dia 17 de julho do corrente ano, para participação no evento mencionado.


§1° Para viabilizar o cumprimento da presente convocação será autorizado o pagamento de diárias apenas, e excepcionalmente, no limite máximo de uma diária e meia por magistrado, devendo ser observado, ainda, o quanto disposto do §5°, do art. 5°, do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.


§2° O(a) magistrado(a) deverá requerer o pagamento de diárias, via sistema, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, contados da data de início da viagem, conforme previsto no art. 8°, do decreto citado no parágrafo anterior, instruindo-se com a cópia da presente autorização.


§3º O(a) magistrado(a) deverá proceder com a comprovação posterior ao setor competente, nos termos do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.


Art. 3 º Os(as) magistrados(as) convocados(as) que não puderem comparecer, deverão comunicar e justificar a ausência através do e-mail para tjbamaisperto@tjba.jus.br.


ANEXO


Comarca
Juiz(a)
ANDARAÍ
GESSICA OLIVEIRA SANTOS
BARRA
GABRIELA SILVA PAIXÃO
BARRA
ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
BARRA DO MENDES
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES
CANARANA
CASSIA DA SILVA ALVES
CENTRAL
LÍVIA MARIA PÁDUA RODRIGUES
GENTIO DO OURO
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
IBOTIRAMA
PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA
IBOTIRAMA
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAÚJO
IRECÊ
ANDRÉA NEVES CERQUEIRA
IRECÊ
MARIO EDUARDO DE MENDONÇA NETO
IRECÊ
ANA QUEILA LOULA
IRECÊ
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
IRECÊ
ISABELLA PIRES DE ALMEIDA
IRECÊ
RUY JOSE AMARAL ADAES JÚNIOR
ITABERABA
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
ITABERABA
VIRGÍLIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO
ITABERABA
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES
ITABERABA
DAVI SANTANA SOUZA
JOÃO DOURADO
MARIANA MENDES PEREIRA
LENÇÓIS
FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA
MACAÚBAS
JOHNATON MARTINS DE SOUZA
MACAÚBAS
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
MAIRI
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA
MUNDO NOVO
JULIANA MACHADO RABELO
OLIVEIRA DOS BEIJINHOS
MARIANA ALVARINO BRITTO
PIATÃ
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU
RUY BARBOSA
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
RUY BARBOSA
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
SALVADOR
LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO
SEABRA
FLÁVIO MONTEIRO FERRARI
SEABRA
MARTHA CARNEIRO TERRIN E SOUZA
XIQUE-XIQUE
LAIZA CAMPOS DE CARVALHO


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


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