Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de julho de 2025.
Convocação Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO" na Comarca de Irecê
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de promover a transparência institucional através da comunicação eficaz entre a administração e todas as unidades que compõem o Judiciário baiano;
CONSIDERANDO os Macrodesafios Estratégicos do Poder Judiciário da Bahia, em especial o M2 - Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e o M3 - Agilidade e produtividade na prestação Jurisdicional;
CONSIDERANDO a relevância do Projeto "TJBA MAIS PERTO" como um fórum significativo para soluções pertinentes ao Poder Judiciário e para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade;
CONSIDERANDO a premente necessidade de fomentar o diálogo e a integração entre os magistrados do 1º grau, a Presidência e as unidades administrativas do Tribunal de Justiça;
DECIDE
Art. 1º CONVOCAR os(as) magistrados(as) relacionados(as) no anexo para participarem do Encontro do Projeto "TJBA MAIS PERTO", no dia 17 de julho de 2025, das 8h30min às 18h, no formato presencial, na Comarca de Irecê, com a Presidente, a Desembargadora Coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, o Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais, os Juízes Assessores Especiais da Presidência e os Secretários do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Autorizar o afastamento dos(as) magistrados(as) convocados(as) de suas respectivas comarcas, sem prejuízo de suas funções, no dia 17 de julho do corrente ano, para participação no evento mencionado.
§1° Para viabilizar o cumprimento da presente convocação será autorizado o pagamento de diárias apenas, e excepcionalmente, no limite máximo de uma diária e meia por magistrado, devendo ser observado, ainda, o quanto disposto do §5°, do art. 5°, do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
§2° O(a) magistrado(a) deverá requerer o pagamento de diárias, via sistema, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, contados da data de início da viagem, conforme previsto no art. 8°, do decreto citado no parágrafo anterior, instruindo-se com a cópia da presente autorização.
§3º O(a) magistrado(a) deverá proceder com a comprovação posterior ao setor competente, nos termos do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 3 º Os(as) magistrados(as) convocados(as) que não puderem comparecer, deverão comunicar e justificar a ausência através do e-mail para tjbamaisperto@tjba.jus.br.
ANEXO
Comarca
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Juiz(a)
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ANDARAÍ
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GESSICA OLIVEIRA SANTOS
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BARRA
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GABRIELA SILVA PAIXÃO
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BARRA
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ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
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BARRA DO MENDES
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JURANDIR CARVALHO GONÇALVES
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CANARANA
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CASSIA DA SILVA ALVES
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CENTRAL
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LÍVIA MARIA PÁDUA RODRIGUES
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GENTIO DO OURO
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PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
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IBOTIRAMA
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PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA
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IBOTIRAMA
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MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAÚJO
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IRECÊ
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ANDRÉA NEVES CERQUEIRA
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IRECÊ
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MARIO EDUARDO DE MENDONÇA NETO
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IRECÊ
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ANA QUEILA LOULA
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IRECÊ
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FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
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IRECÊ
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ISABELLA PIRES DE ALMEIDA
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IRECÊ
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RUY JOSE AMARAL ADAES JÚNIOR
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ITABERABA
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MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
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ITABERABA
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VIRGÍLIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO
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ITABERABA
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PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES
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ITABERABA
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DAVI SANTANA SOUZA
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JOÃO DOURADO
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MARIANA MENDES PEREIRA
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LENÇÓIS
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FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA
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MACAÚBAS
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JOHNATON MARTINS DE SOUZA
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MACAÚBAS
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DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
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MAIRI
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EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA
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MUNDO NOVO
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JULIANA MACHADO RABELO
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OLIVEIRA DOS BEIJINHOS
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MARIANA ALVARINO BRITTO
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PIATÃ
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CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU
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RUY BARBOSA
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GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
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RUY BARBOSA
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JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
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SALVADOR
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LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO
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SEABRA
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FLÁVIO MONTEIRO FERRARI
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SEABRA
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MARTHA CARNEIRO TERRIN E SOUZA
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XIQUE-XIQUE
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LAIZA CAMPOS DE CARVALHO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
*Republicação Corretiva
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