Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 516 DE 10 DE JULHO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de julho de 2025.


Convoca os servidores indicados para participarem do Curso de Orientação à Baixa Processual e apuração das Custas Remanescentes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 192/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que a formação e aperfeiçoamento dos servidores terão caráter permanente, desde o ingresso no Poder Judiciário e ao longo da vida funcional;


CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e viabilizar a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como a produção e a disseminação de conhecimento, visando à formação e ao aprimoramento institucional dos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático do macrodesafio de Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira, e


CONSIDERANDO a relevância do Projeto “TJBA MAIS PERTO” como um fórum significativo para soluções pertinentes ao Poder Judiciário e para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade;


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os servidores das unidades judiciais relacionados no Anexo Único deste Decreto, para participarem do Curso de Orientação à Baixa Processual e apuração das Custas Remanescentes, em Irecê/Bahia, promovido pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 2º O Curso é obrigatório a todos os servidores relacionados no Anexo Único.


Paragrafo único. Os servidores convocados deverão se inscrever nas ações educativas do “TJBA MAIS PERTO”, no endereço eletrônico https://www.tjba.jus.br/seg/login?sistema=SIEC


Art. 3º A capacitação será realizada na modalidade presencial, com aula no dia 16 de julho de 2025, das 9:00 às 17:30 para turma 1, e dia 17 de julho de 2025 para turma 2, das 09:00 às 17:30, conforme anexo único, no Auditório do Fórum situado na cidade de Irecê/Bahia.


Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia arcará com a despesa dos servidores convocados, com base no Decreto Judiciário Nº 803, de 13 de dezembro de 2019.

Paragrafo único. Excepcionalmente, fica autorizada a solicitação das diárias sem observação do prazo legal.


Art. 5º Para a solicitação de ressarcimento de despesa com transporte, será necessário abertura de expediente via SIGA, anexando os comprovantes dos deslocamentos entre as comarcas (passagem de ônibus intermunicipal) e os deslocamentos entre hotel e local do curso (recibo do uber/táxi, sem rasura, contendo nome do passageiro, valor e itinerário).


§1º O ressarcimento seguirá as disposições do Decreto nº 512, de 6 de agosto de 2021, sendo autorizado o reembolso das despesas realizadas conforme estabelecido no Art. 4º.


§2º Não é permitido o reembolso de despesas com combustível ao servidor que optar por se deslocar com veículo próprio.


Art. 6º O servidor deverá anexar ao pedido, cópia do Decreto Judiciário de convocação, comprovante de comparecimento ao curso e dados bancários para depósito do valor a ser ressarcido.


Art. 7º Quanto ao pedido de pagamento de diárias, deve ser formalizado pelo próprio servidor, utilizando matrícula e senha do RHNet, por meio do formulário disponível no Sistema de Diárias, acessível através do endereço: https://www2.tjba.jus.br/diarias/pagesDefault/login.iface


Art. 8º A SEPLAN deverá enviar um e-mail para cada servidor convocado, contendo todas as orientações necessárias para a solicitação de diárias, reembolso e despesas com deslocamento.


Parágrafo único. Quaisquer outras dúvidas sobre o preenchimento das solicitações podem ser enviadas para os e-mails das unidades NAF e DFA (naf@tjba.jus.br e dfa@tjba.jus.br).


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



ANEXO ÚNICO


TURMA 1 – 16 DE JULHO DE 2025


COMARCA/VARA
SERVIDOR
CADASTRO
Lapão
Nubia Sousa Sodré
808.335-5
Barra do Mendes
Kmilla Tatiana Rabelo Sampaio
970837-5
Vara Cível Itaberaba
Janio Alves Teixeira
900032-1
Vara Cível Seabra
Anderson Rangel Jorge de Souza
901252-4
Miguel Calmon
Gustavo Almeida Rios Castro Jacobina
971-435.9
Ruy Barbosa
Micheline Figueiredo Ribeiro
808.217-0
Xique-Xique
Roberto Martins Novais
900466-1
Iraquara
Andrei Williams Santos Rocha
971.360-3
Canarana
Manuela Dourado Campos Freire Costa
970059-5
Cível Irecê
Odair Mendes da Gama
9026681
Central
Sócrates Rocha Machado
900.835-7
2 Vara Juizados especiais de Irecê
Mabel Vilela Almeida Gomes
904.086-2


TURMA 2 – 17 DE JULHO DE 2025


COMARCA/ VARA
SERVIDOR
CADASTRO
2 Vara Cível de Irecê
Francisca de Assis Santos da Silva
800191-0
Macaúbas
Marcos Roberto Oliveira Marques
808434-3
Vara Crime Itaberaba
Cacilda Lima
801.188-5
Iaçu
Antônio Carlos Ribeiros Santos
809.629-6
Ibotirama
Maria Alice Ribeiro Nunes
 903411-0
Andaraí
Luis Maurício Machado de Lima
9003444
Barra
Gidásio Mariano Jorge
2267977
Lençóis
Pedro da Silva Barreto Júnior
2226936
Mairi
Marinor Carneiro de Sena
8006245
Oliveria dos Brejinhos
Gilmar Gomes da Silva
2153661
Piatã
Maricelma Barbosa Moreira
8014957



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