Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de julho de 2025.
Designa a Comissão Permanente de Contratação para atuar nos procedimentos auxiliares de Credenciamento para contratação de bens e serviços, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 14.133/2021 e Lei Estadual n. 14.634/2023 definem os agentes públicos para atuar na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO que, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do certame;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 5º e 6º da Lei Estadual n. 14.634/2023, na designação dos agentes públicos deverão ser observados os requisitos e condições estabelecidos no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/ 2021;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas ao Núcleo de Licitação - NCL no art. 70 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça;
CONSIDERANDO a competência administrativa de promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal n. 14.133/2021, nos termos do art. 21 da Lei Estadual n. 14.634/2023;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 584, de 25 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 73 da Lei Estadual n. 14.634/2023, fica facultada a aplicação dos regulamentos editados pela União, enquanto não forem expedidos, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, os regulamentos necessários à execução da Lei Federal n. 14.133/ 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.878/2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
DECIDE
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Contratação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares de Credenciamento para contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia:
I – Roberto Camacho Garcia, cadastro nº 970.949-5 - Presidente;
II – Fernanda Ferreira Ribeiro, cadastro nº 969.362-9 - Membro Efetivo;
III – Camila Andrade Guimarães Carneiro, cadastro nº 970.592-9 – Membro Efetivo;
IV – Mário Rodrigues Xavier, cadastro nº 903.693-8 – Membro Suplente;
V – Jayme Borja Baleeiro, cadastro n° 970.562-7 - Membro Suplente;
Parágrafo único. No caso de impedimentos, ausências eventuais e afastamentos, o Presidente da Comissão Permanente de Contratação será substituído por um dos membros efetivos, na ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Compete à Comissão de Contratação, na condução dos procedimentos relativos aos Credenciamentos, praticar os atos inerentes às suas atribuições, na forma do Decreto Judiciário n. 584/2024, da Lei Estadual n. 14.634/2023, e, no que for pertinente, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações vigentes.
Art. 3º Compete ao Chefe do Núcleo de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgar os editais de Credenciamento e avisos dos procedimentos licitatórios, bem como os demais atos pertinentes, observando o disposto no Decreto Judiciário n. 584/2024.
Art. 4º A designação da Comissão de Contratação é para o período de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, para que sejam alocados conforme a necessidade e interesse público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 11 de julho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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