Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de julho de 2025.
Designa data para instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Ipirá.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 05, de 08 de maio de 2024,
DECIDE
Designar o dia 18 de julho do ano em curso, às 14h, para instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Ipirá.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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