Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 18, DE 09 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO N. 18, DE 09 DE JULHO DE 2025


Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e adota outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,


CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência e racionalização da gestão administrativa, com observância dos requisitos de segurança, autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos eletrônicos;


CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica TRF-4 n. 575/2024, celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia, edição n. 3764, de 7 de março de 2025, que autorizou a cessão gratuita dos direitos de uso do Sistema SEI a este Tribunal de Justiça, bem como a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das diretrizes nele estabelecidas;


CONSIDERANDO tratar-se o sistema SEI de plataforma de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos, dotada de interface intuitiva, funcionalidades inovadoras e alinhada ao paradigma da desmaterialização documental, promovendo a comunicação institucional em tempo real e o compartilhamento de informações de forma segura e eficaz;


CONSIDERANDO a premente necessidade de modernização da gestão administrativa do Tribunal, mediante a adoção de sistema de processos administrativos que proporcione maior controle, economicidade, transparência e eficiência nos procedimentos internos;


CONSIDERANDO as conclusões do estudo de viabilidade da implantação do sistema SEI, apresentado no bojo do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2024/101047;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 384, de 19 de maio de 2025, que institui a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e


CONSIDERANDO, por fim, tudo quanto consta no Processo Administrativo n. TJ-ADM-2025/45736;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como sistema oficial, único e obrigatório, de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos institucionais.


Art. 2º O SEI tem por finalidades:

I – promover o aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos e documentos administrativos;

II – assegurar maior segurança, confiabilidade e rastreabilidade das informações institucionais;

III – fomentar condições adequadas à produção, gestão e utilização eficiente das informações;

IV – garantir amplo e facilitado acesso às informações administrativas, observadas as normas relativas ao sigilo e à proteção de dados;

V – reduzir a utilização de papel, insumos diversos e os custos operacionais e de armazenamento documental.


Art. 3º O sistema SEl é de uso obrigatório para a elaboração e tramitação de todos os novos processos administrativos eletrônicos e procedimentos de controle externo, iniciados a partir de 19 de agosto de 2025.


Parágrafo único. Os processos administrativos em curso deverão ser migrados para o ambiente digital, conforme cronograma e regras procedimentais a serem estabelecidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 4º Compete à Presidência do Tribunal expedir os atos necessários à normatização das rotinas operacionais e dos procedimentos específicos de utilização do SEI, no âmbito deste Tribunal Justiça.


Art. 5º Revogar a Resolução TJBA n. 18, de 7 de agosto de 2013, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico (SIGA) como sistema oficial de cadastramento, tramitação e classificação de documentos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 09 de julho de 2025.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. ESERVAL ROCHA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA


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