RESOLUÇÃO N. 18, DE 09 DE JULHO DE 2025
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e adota outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência e racionalização da gestão administrativa, com observância dos requisitos de segurança, autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica TRF-4 n. 575/2024, celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia, edição n. 3764, de 7 de março de 2025, que autorizou a cessão gratuita dos direitos de uso do Sistema SEI a este Tribunal de Justiça, bem como a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das diretrizes nele estabelecidas;
CONSIDERANDO tratar-se o sistema SEI de plataforma de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos, dotada de interface intuitiva, funcionalidades inovadoras e alinhada ao paradigma da desmaterialização documental, promovendo a comunicação institucional em tempo real e o compartilhamento de informações de forma segura e eficaz;
CONSIDERANDO a premente necessidade de modernização da gestão administrativa do Tribunal, mediante a adoção de sistema de processos administrativos que proporcione maior controle, economicidade, transparência e eficiência nos procedimentos internos;
CONSIDERANDO as conclusões do estudo de viabilidade da implantação do sistema SEI, apresentado no bojo do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2024/101047;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 384, de 19 de maio de 2025, que institui a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO, por fim, tudo quanto consta no Processo Administrativo n. TJ-ADM-2025/45736;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como sistema oficial, único e obrigatório, de gestão eletrônica de processos administrativos e documentos institucionais.
Art. 2º O SEI tem por finalidades:
I – promover o aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos e documentos administrativos;
II – assegurar maior segurança, confiabilidade e rastreabilidade das informações institucionais;
III – fomentar condições adequadas à produção, gestão e utilização eficiente das informações;
IV – garantir amplo e facilitado acesso às informações administrativas, observadas as normas relativas ao sigilo e à proteção de dados;
V – reduzir a utilização de papel, insumos diversos e os custos operacionais e de armazenamento documental.
Art. 3º O sistema SEl é de uso obrigatório para a elaboração e tramitação de todos os novos processos administrativos eletrônicos e procedimentos de controle externo, iniciados a partir de 19 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os processos administrativos em curso deverão ser migrados para o ambiente digital, conforme cronograma e regras procedimentais a serem estabelecidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 4º Compete à Presidência do Tribunal expedir os atos necessários à normatização das rotinas operacionais e dos procedimentos específicos de utilização do SEI, no âmbito deste Tribunal Justiça.
Art. 5º Revogar a Resolução TJBA n. 18, de 7 de agosto de 2013, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico (SIGA) como sistema oficial de cadastramento, tramitação e classificação de documentos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. ESERVAL ROCHA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
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