RESOLUÇÃO N. 19, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo Único da Resolução n.º 10, de 21 de setembro de 2011, para transferir a Comarca não instalada de Madre de Deus à circunscrição de São Francisco do Conde, situada na região de Camaçari, 4ª Subseção Judiciária (região Metropolitana de Salvador).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 23 de julho de 2025, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário no que se refere à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV do art. 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, por força da Resolução TJBA n. 10, de 21 de setembro de 2011, a competência para processar e julgar processos originários da Comarca de Madre de Deus é exercida pela Comarca de Salvador;
CONSIDERANDO que a Comarca de São Francisco do Conde apresenta melhores condições de agregar a competência para processamento e julgamento de demandas oriundas da Comarca de Madre de Deus;
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar o Anexo Único da Resolução n. 10, de 21 de setembro de 2011, para transferir a Comarca de Madre de Deus à Circunscrição de São Francisco do Conde, na Região de Camaçari, 4ª Subseção Judiciária – Metropolitana Salvador.
Art. 2ºA transferênciade que trata o art. 1º implicará no encaminhamento dos feitos que atualmente tramitam na Comarca de Salvador, para a Comarca de São Francisco do Conde, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria competente.
Parágrafo Único. Até que sobrevenha a respectiva instrução normativa da Corregedoria competente, dispondo sobre o encaminhamento dos processos, as Unidades Judiciárias da Comarca de Salvador permanecerão competentes para processar e julgar os feitosem tramitação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
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