Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 19, DE 23 DE JULHO DE 2025

RESOLUÇÃO N. 19, DE 23 DE JULHO DE 2025


Altera o Anexo Único da Resolução n.º 10, de 21 de setembro de 2011, para transferir a Comarca não instalada de Madre de Deus à circunscrição de São Francisco do Conde, situada na região de Camaçari, 4ª Subseção Judiciária (região Metropolitana de Salvador).


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 23 de julho de 2025, no uso das suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário no que se refere à prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO a garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV do art. 5º, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que, por força da Resolução TJBA n. 10, de 21 de setembro de 2011, a competência para processar e julgar processos originários da Comarca de Madre de Deus é exercida pela Comarca de Salvador;


CONSIDERANDO que a Comarca de São Francisco do Conde apresenta melhores condições de agregar a competência para processamento e julgamento de demandas oriundas da Comarca de Madre de Deus;


RESOLVE:


Art. 1ºAlterar o Anexo Único da Resolução n. 10, de 21 de setembro de 2011, para transferir a Comarca de Madre de Deus à Circunscrição de São Francisco do Conde, na Região de Camaçari, 4ª Subseção Judiciária – Metropolitana Salvador.


Art. 2ºA transferênciade que trata o art. 1º implicará no encaminhamento dos feitos que atualmente tramitam na Comarca de Salvador, para a Comarca de São Francisco do Conde, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria competente.


Parágrafo Único. Até que sobrevenha a respectiva instrução normativa da Corregedoria competente, dispondo sobre o encaminhamento dos processos, as Unidades Judiciárias da Comarca de Salvador permanecerão competentes para processar e julgar os feitosem tramitação.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 23 de julho de 2025.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DES. ALIOMAR SILVA BRITTO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA


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