Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de julho de 2025.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os direitos garantidos no Estatuto da Pessoa Idosa, sobretudo quanto à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;


CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, no exercício de suas competências, deverá adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e seus serviços auxiliares;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação do Poder Judiciário para consideração da perspectiva de idade na prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO os ditames contidos na Resolução nº 520, de 18 de setembro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;


CONSIDERANDO a aprovação do projeto estratégico do Tribunal de Justiça da Bahia “Eu não posso esperar”, patrocinado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, por meio do qual objetiva-se a redução de acervo processual de feitos que envolvam partes idosas e a estimulação de solução consensual dos conflitos nesses casos;


CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;


CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em garantir o cumprimento dos direitos e o resgate da cidadania dessa parcela da sociedade;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação do Poder Judiciário para consideração da perspectiva de idade na prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO que os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil preveem que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e que a conciliação deverá ser estimulada por todos os atores processuais, inclusive no curso do processo judicial;


CONSIDERANDO a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e a implantação do CEJUSC Virtual;


CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 705, de 04 de setembro de 2024;


CONSIDERANDO as negociações realizadas por meio do Projeto “Eu não posso esperar” com os grandes demandantes do Estado;


CONSIDERANDO que o Grupo Neoenergia Coelba demonstrou interesse na realização de acordos judiciais em processos que envolvam pessoas idosas;


CONSIDERANDO o quanto previsto no artigo 3º da Resolução nº 07, de 13 de julho de 2022;


DECIDE


Art. 1º Instituir o Mutirão de Conciliação Temático – Energia do Programa “Eu não posso esperar”, programado para o período de 04 a 08 de agosto de 2025, com o propósito de fomentar a solução consensual de conflitos nos processos de toda a Bahia que envolvam pessoas idosas e o Grupo Neoenergia Coelba.


Art. 2º Compete ao CEJUSC Virtual, coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), a realização das audiências de conciliação a serem realizadas, de forma telepresencial, em pauta agendada para os dias 04 a 08 de agosto de 2025.


Parágrafo Único. Compete ao NUPEMEC e à Diretoria do Primeiro Grau a organização da pauta de audiências, com base em lista de processos fornecida, após negociação realizada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, pelo Grupo Neoenergia Coelba, constante do Anexo I deste Decreto, independente de requerimento nos autos.


Art. 3º A realização das audiências se dará no formato de mutirão, com a intimação prévia das partes e terceiros interessados.

Parágrafo Único. Os Atos Ordinatórios de designação das audiências e as respectivas intimações serão realizadas pela Secretaria Virtual, com fulcro na Resolução nº 07, de 13 de julho de 2022.


Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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