|  Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de agosto de 2025. 
  Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no prédio do Fórum da Comarca de Maragogipe, no período abaixo indicado.  
  A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2025/62205,  
  DECIDE  
  Art. 1º – Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Maragogipe, no período de 25/08/2025 a 27/12/2025, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.  
  Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.  
  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2025.  
  
  Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE  Presidente |