Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de agosto de 2025.
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Semana da Pauta Verde, estabelece diretrizes para sua organização e execução e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e a CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, nos termos da Resolução CNJ nº 611, de 20 de dezembro de 2024, que institui e aprimora a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, com especial atenção aos ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), ODS 15 (Vida terrestre) e ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes);
CONSIDERANDO a Meta Nacional 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a impulsionarem a tramitação e resolução de litígios ambientais e outras demandas prioritárias relacionadas à pauta verde;
CONSIDERANDO a importância de promover uma atuação coordenada do Fórum Ambiental do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ, em parceria com os Grupos do Meio Ambiente dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e com o apoio da Procuradoria-Geral Federal,
RESOLVEM
Art. 1º Fica instituída a Semana da Pauta Verde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a ser realizada anualmente, com os seguintes objetivos:
I – impulsionar a tramitação de ações judiciais com enfoque ambiental, reafirmando o compromisso do Tribunal com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental;
II – priorizar a tramitação de processos estruturais ambientais, com ênfase em ações penais, civis, fiscais, litígios climáticos e demandas de grande impacto;
III – estimular meios consensuais de solução de conflitos, especialmente em causas ambientais;
IV – reduzir o tempo de tramitação e os custos processuais, promovendo maior eficiência na atuação jurisdicional;
V – otimizar a destinação de recursos judiciais e fortalecer a governança ambiental na Justiça Estadual.
Art. 2º Durante a Semana da Pauta Verde, serão priorizadas as seguintes categorias processuais:
I – Acordos de Não Persecução Penal (ANPP);
II – Processos que admitam Suspensão Condicional do Processo;
III – Ações relacionadas à temática ambiental;
IV – Execuções Fiscais de natureza ambiental;
V – Ações Estruturais e litígios climáticos.
Art. 3º O levantamento das ações a serem impulsionadas durante a Semana da Pauta Verde será realizado com base no acervo de dados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, contando com o apoio técnico da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e da Secretaria de Tecnologia e Informação (SETIM), de modo a assegurar a seleção qualificada dos processos.
I – As ações previamente enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por ele indicadas para abordagem deverão ser prioritariamente observadas e incluídas na programação da Semana, em consonância com as diretrizes nacionais.
II – O CNJ poderá inserir novas demandas por meio de levantamentos em sistemas próprios, cabendo ao Tribunal de Justiça conferir e validar as informações recebidas, ajustando-as ao planejamento local.
III – A seleção das ações deverá seguir critérios qualificativos e objetivos, considerando a relevância socioambiental, o potencial de impacto coletivo e a capacidade de gerar precedentes estratégicos, evitando-se a inclusão de processos meramente para cumprimento formal de metas.
IV – Para os fins deste Ato, consideram-se processos estratégicos aqueles que, pela sua natureza ou complexidade, possuam potencial de repercussão geral, relevância para políticas públicas ambientais, envolvam litígios climáticos ou questões estruturantes que demandem coordenação interinstitucional.
Art. 4º A coordenação da Semana da Pauta Verde caberá conjuntamente ao Grupo do Meio Ambiente e às Corregedorias, competindo-lhes:
I – planejar, supervisionar e apoiar as ações;
II – articular com as unidades judiciárias a priorização dos processos indicados;
III – consolidar informações fornecidas pelas unidades administrativas e judiciárias;
IV – garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos dados a serem reportados.
Art. 5º Compete às Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior:
I – orientar magistrados e servidores quanto aos processos a serem priorizados;
II – monitorar o preenchimento e envio dos formulários disponibilizados pelo CNJ;
III – supervisionar a coleta de dados junto às unidades judiciárias;
IV – encaminhar ao Grupo do Meio Ambiente as informações para posterior consolidação.
Art. 6º Compete ao Grupo do Meio Ambiente:
I – receber, organizar e validar todas as informações enviadas pelas unidades judiciárias e administrativas;
II – estruturar os dados e encaminhá-los à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
III – manter interlocução direta com a Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, prestando esclarecimentos adicionais, se necessário.
Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM):
I – elaborar o Relatório Final da Semana da Pauta Verde, com base nos dados organizados pelo Grupo do Meio Ambiente;
II – padronizar e dar acabamento gráfico ao relatório, garantindo identidade visual em conformidade com o logotipo oficial do CNJ;
III – apoiar a divulgação dos eventos, ações e resultados em todos os canais institucionais do Tribunal.
Art. 8º As unidades administrativas e judiciárias deverão:
I – fornecer tempestivamente os dados referentes aos processos movimentados durante a Semana da Pauta Verde;
II – informar eventos, mutirões, audiências e demais ações realizadas;
III – responder aos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ dentro do prazo estabelecido.
Art. 9º As regras específicas da Semana da Pauta Verde serão definidas em Portaria Anual da Presidência que detalhará procedimentos e prazos complementares.
Art. 10. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 7 de agosto de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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