Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 25 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 15 de agosto de 2025.


Institui equipe de esforço concentrado para saneamento de unidades judiciárias de entrância final.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta o expediente administrativo TJ-OFI-2025/07439,


CONSIDERANDO o quanto consta dos expedientes do PA nº 0001353-41.2025.2.00.0805, bem como nas Inspeções nº 0000192-93.2025.2.00.0805, 0000572-53.2024.2.00.0805, 0001389-20.2024.2.00.0805 e 0001192-31.2025.2.00.0805 e acompanhamentos posteriores dos dados estatísticos das unidades; e


CONSIDERANDO a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual das unidades que apresentam um elevado número de feitos paralisados;


DECIDEM


Art. 1º Instituir equipe de esforço concentrado da Corregedoria Geral da Justiça para atuar no saneamento das unidades judiciárias abaixo relacionadas:


I – Secretaria da 1ª Vara Criminal e Júri e de Execuções Penais da Comarca de Senhor do Bonfim;

II – Secretaria da 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães;

III – Secretaria da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Alagoinhas;

IV – Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guanambi.


Parágrafo único – A critério da Corregedoria Geral da Justiça, outras unidades judiciais poderão ser incluídas para atuação da equipe de esforço concentrado.


Art. 2º A equipe de esforço concentrado será composta pelo Núcleo de Trabalho de Apoio a Cartório.


Art. 3º A coordenação da equipe de esforço concentrado competirá à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro.


Art. 4º É pré-requisito para designação e permanência na Equipe de Apoio que a unidade de origem do Magistrado(a) ou do Servidor(a) se mantenha saneada, considerando-se como tal aquela que não conte com quantitativo relevante de processos paralisados há mais de cem dias.


Art. 5º O Núcleo de Apoio a Cartório tem a seguinte composição:


I – Patrícia Gomes de Oliveira, nº de matrícula 903.562-1, Técnica Judiciária, lotada na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Salvador;

II – Ray Lúcia Miranda Torres, nº de matrícula 500.327-0, Técnica em Administração, lotada na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lauro de Freitas;

III – Lislane Cruz Nogueira, nº de matrícula 901.969-3, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Distribuição do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)/CGJ da comarca de Salvador;


§ 1º Poderão ainda compor o núcleo servidores lotados nas unidades em saneamento que se voluntariarem de modo devidamente documentado, o que será de imediato comunicado à Presidência do Tribunal de Justiça para as finalidades devidas.

§ 2º A execução das atividades no âmbito deste Ato Normativo deverá se dar sem prejuízo das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) na unidade de origem no decorrer da jornada ordinária de trabalho.


Art. 6º Os servidores efetivos do Núcleo de Apoio a Cartório que realizarem atividades relacionadas ao saneamento após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei nº 6.677/94.


§ 2º O pagamento das horas extras será solicitado pela Juíza Coordenadora, por meio do Sistema SIGA, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de declaração do solicitante, detalhando os dias e os horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.


Art. 7º São atribuições do Núcleo de Apoio a Cartório realizar todas as movimentações e expedições de competência da Secretaria, tais como, conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas e mandados, bem como minutas de atos judiciais, ordenando, preferencialmente, os processos pela data mais antiga da última movimentação, exceto quando se tratar de execução de estratégia aprovada pela Coordenação.


Parágrafo único - As matérias relacionadas aos processos atribuídos ao Núcleo de Apoio a Cartório podem se restringir, a critério da Coordenação do esforço concentrado, a atuação exclusiva dos servidores lotados na respectiva unidade, a exemplo de processos de júri, autos de prisão em flagrante, réus presos, adolescentes internados, dentre outras.


Art. 8º O objetivo da equipe de esforço concentrado é a redução do quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.


Art. 9º As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação do presente ato.


§ 1º As atividades do Núcleo de Apoio a Cartório previsto no artigo 6º terão início a partir da data de publicação deste Ato Normativo.


§ 2º Caberá à Coordenadora da Equipe de Apoio apresentar, em cada Pedido de Providências cadastrado em decorrência das determinações postas no Processo Administrativo nº 0001353-41.2025.2.00.0805, relatório final das atividades desempenhadas em cada unidade, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das tarefas.


§ 3º Os relatórios finais deverão ser submetidos ao Corregedor Geral da Justiça.


Art. 10. A atuação da equipe se dará de forma remota, mediante a utilização dos sistemas processuais do TJBA, podendo excepcionalmente se dar de modo presencial.


Parágrafo único – O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.


Art. 11. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) integrantes da equipe de esforço concentrado, durante o período de atuação, poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único – Incumbirá a cada magistrado(a) e servidor(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto, no Sistema SIGA.


Art. 12. No curso dos trabalhos a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do Banco de Dados do Pje, mediante o rastreio do CPF.

§ 1º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pela coordenadora da Equipe, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


§ 2º As ausências e os impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser documentados no respectivo Pedido de Providências da unidade, cadastrado em decorrência das determinações postas no Processo Administrativo nº 0001353-41.2025.2.00.0805.


Art. 13. Concluídas as atividades, a equipe de esforço concentrado será extinta.


Art. 14. Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato do Corregedor Geral da Justiça.


Art. 15. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado na cidade de Salvador aos catorze dias do mês de agosto de 2025.



DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA



DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA


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