Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Juazeiro.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2025/15130,
CONSIDERANDO a implantação total do sistema PJe 1º Grau em todas as unidades judiciais da Justiça Comum da Bahia;
CONSIDERANDO o avanço do projeto 100% Digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia e completa extinção de processos físicos, além da instalação de salas passivas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 02/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07 de março de 2023, o qual atribuiu aos interessados a distribuição das cartas precatórias diretamente aos sistemas PJE e PROJUDI;
CONSIDERANDO a significativa redução da demanda de serviços da unidade e a necessidade de racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços;
CONSIDERANDO o quando verificado na inspeção ordinária, cujos autos tramitam no PJECOR nº. 00000492-55.2025.2.00.0805.
DECIDEM
Art.1º Desinstalar o Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Juazeiro.
Art. 2º As funções residuais do setor passarão a ser exercidas pela Administração do Fórum.
Art. 3º Os servidores lotados no órgão desinstalado ficarão à disposição da Presidência para posterior relotação.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade de Salvador aos dezoito dias do mês de agosto de 2025.
Desª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia
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