Tribunal de Justiça da Bahia
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*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 30 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 21 de agosto de 2025.


Instituir projeto piloto, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, com o objetivo de promover o julgamento de processos com mais de 15 (quinze) anos de tramitação, integrantes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e ainda sem resolução de mérito, bem como impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático nas unidades a seguir relacionadas.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento do passivo de processos que tramitam há mais de 15 anos no âmbito das unidades judiciárias das Comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem julgamento de mérito;


CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso efetivo à justiça e assegurar a eficiência administrativa, conforme os artigos 5º, XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 49/2015 e nº 325/2020, que tratam da tramitação processual e estabelecem a Meta 2 do Judiciário;


DECIDEM


Art. 1º Instituir projeto piloto, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, até 31 de outubro de 2025, o Projeto “Veredicto” com o objetivo de promover o julgamento de processos com mais de 15 (quinze) anos de tramitação, integrantes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e ainda sem resolução de mérito, bem como impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático das seguintes unidades: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Riachão do Jacuípe; 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Jeremoabo; 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Catu; Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Barra do Choça e Vara de Jurisdição Plena de Inhambupe.


Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:


I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;

II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;


Art. 3º Integram o a Equipe Estratégico:


I. Juíza de Direito Ângela Bacellar Batista, na qualidade de Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas unidades judiciárias das 3ª e 4ª regiões;

II. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, na qualidade de Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas unidades judiciárias das 1ª e 2ª regiões;

III. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;

IV. Juiz de Direito Felipe Remonato, na qualidade de Coordenador Estratégico do Grupo de Saneamento;

V. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, na qualidade de Coordenador de Audiências designadas pela equipe do saneamento;

VI. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, Supervisora da Corregedoria das Comarcas do Interior, na qualidade de Coordenadora de Secretaria dos feitos afetos ao saneamento;


Parágrafo único – Os Juízes de Direito integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito das unidades judiciárias objeto do saneamento.


Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:


I - Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;

II - Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;

III - Monitorar o desenvolvimento das atividades.


Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional poderão se reunir, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I ou nos polos regionais abaixo informados, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento, a critério do Coordenador-geral.


Parágrafo único: São polos regionais de apoio ao saneamento os fóruns das comarcas de Barreiras, Teixeira de Freitas, Camacã, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Salvador.


Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:


I. Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, cadastro nº 969.478-1, titular da Vara Crime, Júri e Execuções penais da comarca de Entre Rios;

II. Juiz de Direito Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, cadastro nº 969.454-4, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora;

III. Juíza de Direito Marina Lemos de Oliveira Ferrari, cadastro nº 967.994-4, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Dias D’ávila;

IV. Juíza de Direito Isadora Marques Balestra, cadastro nº 969.491-9, titular da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Poções;

V. Juiz de Direito Renan Souza Moreira, cadastro nº 969.513-3, titular da Vara Criminal da comarca de Mucuri;

VI. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, cadastro nº 969.456-0, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;

VII. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, cadastro nº 969.665-2, titular da Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Itaberaba;

VIII. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, cadastro nº 967.906-5, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

IX. Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, cadastro nº 969.497-8, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, cíveis e Comerciais da Comarca de Itamaraju;

X. Juíza de Direito Mariana Mendes Pereira, cadastro nº 969.693-8, Vara de Jurisdição Plena da Comarca de João Dourado;

XI. Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, cadastro nº 967.980-4, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê;

XII. Juiz de Direito Matheus Góes Santos, cadastro nº 969.477-3, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Serrinha;

XIII. Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho, cadastro nº 967.986-3, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso;

XIV. Juiz de Direito Jurandir Carvalho, designado para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Barra do Mendes;

XV. Juiz de Direito George Barboza Cordeiro, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Ubaitaba;

XVI. Juíza de Direito Tonia de Oliveira Barouche, cadastro nº 970.473-6, designada para a Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Inês;

XVII. Juiz de Direito Fabiano Freitas Soares, cadastro nº 968.000-4, titular 2ª Vara Criminal, Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

XVIII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XIX. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XX. Servidora Simone Guimarães Oliveira, cadastro nº 970.572-4 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XXI. Servidora Ariane Souza Bastos, cadastro nº 903.386-6, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê;

XXII. Servidora Maiara Santos Teixeira, cadastro nº 969.859-0, lotada na 3ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Salvador;

XXIII. Servidora Yasmym dos Santos Gomes, cadastro nº 970.681-0, lotada na Assessoria Especial da Presidência – TIC;

XXIV. Servidor Márcio Garcia Carvalho, cadastro nº 902.942-7, lotado na 10ª Vara das Famílias da Comarca de Salvador;


Parágrafo único: Os servidores efetivos da Equipe Operacional que realizarem atividades relacionadas ao saneamento, tanto de forma remota quanto presencial, após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional:


I - Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento;

III - Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;

IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

VI - Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;


Art. 8º São objetivos da Equipe Operacional:


I – Imprimir celeridade no processamento e Julgamento dos feitos pertencentes à Meta 2 mais antigos do CNJ;

II- Reduzir, pelo menos, tanto quanto possível o quantitativo de feitos estáticos há mais de 120 dias nos gabinetes e nas secretarias;

III – Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

IV – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;

V – Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;


Art. 9º Compete ao Juiz Titular e/ou Designado para responder pela unidade judiciária disponibilizar, de forma regular, dias para atendimento às partes e aos advogados, tanto de modo remoto quanto presencial.


Art. 10 O Coordenador-geral do Grupo de Saneamento deverá apresentar, ao final das atividades, relatório da atividade desenvolvida, contendo, ao menos os seguintes dados:


I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias, impulsionados durante o período do saneamento, abrangendo dados da Secretaria e do Gabinete;

II – Percentual de incremento nas Metas 1 e 2 do CNJ de cada unidade;

III – Percentual de incremento do Índice de Atendimento à Demanda;

IV – Percentual de Redução da Taxa de Congestionamento;


Art. 11 A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, quando necessário.


Art. 12 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores(as) integrantes dos grupos de trabalho, bem assim daqueles lotados nas unidades que integram o saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público, até 31 de outubro de 2025.


Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor(a) e a cada magistrado(a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema administrativo adotado pelo Poder Judiciário da Bahia.


Art. 13 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores poderá ser aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.


§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores das unidades abrangidas pelo saneamento, será realizado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;


§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pela Coordenadora-Geral do Grupo de Saneamento, poderá ser instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


Art. 14 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.


Art. 15 As diárias dos magistrados e servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 16 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinto, cabendo ao Coordenador-geral apresentar relatório final e posterior encaminhamento à Corregedora das Comarcas do Interior.


Art. 17 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 18 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 19 de agosto de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


*Republicação Corretiva


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