Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 657 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 21 de agosto de 2025.


Institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 575/2024, que prevê a indicação de representantes para atuar na implantação e na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito deste Tribunal, bem como nas atividades específicas em cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);


CONSIDERANDO o que consta da Resolução TJBA n. 18, de 09 de julho de 2025, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e adota outras providências; e


CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário n. 647/2025, de 18 de agosto de 2025, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, e dá outras providências,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


Art. 2º O Comitê será integrado por um representante dos seguintes órgãos e unidades:


I – Desembargador indicado pela Presidência, que o presidirá;

II – Juiz(íza) Auxiliar do Eixo de Tecnologia e Dados;

III – Corregedoria Geral da Justiça;

IV – Corregedoria das Comarcas do Interior;

V – Coordenação dos Juizados Especiais;

VI – Comissão Permanente de Avaliação Documental;

VII – Chefia de Gabinete da Presidência;

VIII – Secretaria-Geral da Presidência;

IX – Secretaria de Gestão de Pessoas;

X – Secretaria de Planejamento e Orçamento;

XI – Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização;

XII – Secretaria Judiciária;

XIII – Secretaria de Administração.


Parágrafo único. Ato da Presidência designará os representantes das unidades indicadas neste artigo.


Art. 3 Compete ao Comitê Gestor:


definir políticas e programas para a gestão e utilização do SEI;

acompanhar a adequada utilização do SEI, zelando pela qualidade e fidedignidade das informações nele contidas;

gerenciar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do SEI;

coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do SEI;

deliberar sore o arquivamento temporário e definitivo d documentos e processos eletrônicos;

propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de solicitações de melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades;

organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários;

definir ações de capacitação dos usuários do SEI;

determinar a realização de auditorias no sistema;

zelar pela integridade e segurança do sistema, determinando, quando necessário, a realização de auditorias.


Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, sempre que necessário ao desemprenho de suas atribuições.


Art. 5º A critério de seu Presidente, poderão ser convidados magistrados e servidores, com conhecimento técnico nas áreas de gestão documental e tecnologia, para colaborar com os trabalhos do Comitê.


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos Judiciários n. 384 de 19 de maio de 2025 e n. 389 de 20 de maio de 2025.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699 1º DE SETEMBRO DE 2025.


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