Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 748 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de setembro de 2025.


Institui o Comitê Estadual de Precatórios no Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, a qual institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;


CONSIDERANDO os termos do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios;


CONSIDERANDO os processos SEI n. 0029311-53.2025.4.01.8000 e n. 80506519.000065/2025-10,


DECIDE


Art. 1º Institui o Comitê Estadual de Precatórios no Estado da Bahia.


Art. 2º As atribuições do Comitê Estadual de Precatórios são aquelas previstas no artigo 12, da Resolução CNJ nº 158, de 22 de agosto de 2012, notadamente:


I – Promover a integração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o Fórum Nacional de Precatórios;

II – Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios;

III – Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito do Estado da Bahia, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV – Propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V – Participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.


Art. 3º A composição do Comitê Estadual de Precatórios atenderá as disposições da Resolução CNJ nº 158, de 22 de agosto de 2012, sendo integrado pelos seguintes membros:


I. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência – Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de Coordenador;

I. Juíza de Direito Adriana Sales Braga, Juíza Assessora Especial da Presidência – Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, na qualidade de Coordenadora; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 169 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.)

II. Juíza Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, Diretora do Foro da SJBA, na qualidade de titular, e o Juiz Federal Eduardo Gomes Carqueija, Vice-Diretor do Foro, representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III. Juiz do Trabalho Substituto Marcos Vinicius Claudino Oliveira, na qualidade de titular, e o Juiz do Trabalho Substituto Daniel Ferreira Brito, na qualidade de suplente, representantes do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região;

IV. Procurador do Estado Ayrton Bittencourt Lobo Neto, representante da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia;

V. Procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, na qualidade de titular, e o Procurador da República Leandro Bastos Nunes, na qualidade de suplente, representantes da Procuradoria Federal no Estado da Bahia;

VI. Procurador-Chefe da União Substituto Maximilian Torres Santos de Santana, representante da Procuradoria da União no Estado da Bahia;

VII. Advogada Ilana Kátia Vieira Campos, na qualidade de titular, e o advogado Gustavo Cunha Prazeres, na qualidade de suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado da Bahia.

VIII. Procurador do Município Wilson Chaves de França, representante da Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS). (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 837 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.)


§1º O Comitê Estadual de Precatórios no Estado da Bahia será coordenado pelo(a) magistrado(a) assessor especial designado(a) para o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, nos termos do parágrafo único do artigo 9º do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios.


Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 169 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 837 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.


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