Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de setembro de 2025.
Institui equipe de esforço concentrado voltada ao saneamento de unidades judiciárias das Comarcas de Entrância Final.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de fortalecer a gestão judiciária, promovendo maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do desempenho do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o segundo critério da Meta 2 representa desafio prioritário para a prestação jurisdicional eficiente, tendo em vista que os processos pendentes de julgamento há mais de quinze anos comprometem os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional, demandando ação coordenada e concentrada para sua eliminação;
CONSIDERANDO que as Comarcas de Entrância Final, por sua natureza e volume processual, possuem concentração relevante de processos que incidem nos critérios da Meta 2;
CONSIDERANDO a relevante contribuição dos diagnósticos do Projeto Raio-X Estratégico, instituído pelo Provimento CGJ nº 02/2025 – GSEC.
DECIDEM
Art. 1º Instituir equipe de esforço concentrado, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, destinada a atuar no saneamento das seguintes unidades judiciárias com foco prioritário no cumprimento da Meta 2:
I – 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus;
II – 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Jacobina;
III – 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Bom Jesus da Lapa;
IV - 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes da Comarca de Vitória da Conquista;
V – 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes da Comarca de Vitória da Conquista;
VI - Gabinete da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
VII – Gabinete da 10ª Vara Cível da Comarca de Salvador.
Art. 2º A equipe de esforço concentrado será composta por dois núcleos de trabalho:
I – Núcleo de Apoio a Gabinete;
II – Núcleo de Apoio a Cartório.
Art. 3º A coordenação da equipe de esforço concentrado caberá à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Art. 4º O Núcleo de Apoio a Gabinete será composto pelos seguintes magistrados:
I – Juiz de Direito Tardelli Cerqueira Boaventura, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Senhor do Bonfim, matrícula nº 901.423-3;
II – Juiz de Direito André Luiz Santos Britto, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna, matrícula nº 900.877-2;
III - Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim, matrícula nº 967.974-0;
IV – Juiz de Direito Luiz Sérgio dos Santos Vieira, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Itabuna, matrícula 808.884-5;
V - Juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, titular da Comarca de Castro Alves, matrícula nº 969.680-6;
VI – Juiz de Direito Marcus Vinicius da Costa Paiva, titular da Comarca de Capim Grosso, matrícula nº 969.703-9;
VII – Juiz de Direito João Paulo da Silva Antal, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Gandu, matrícula nº 969.676-2;
VIII – Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, matrícula nº 969.724-1;
IX – Juíza de Direito Patrícia Nogueira Rodrigues, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba, matrícula nº 969.685-7;
X – Juiz de Direito Josemar Dias Cerqueira, titular da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, matrícula nº 806.739-2;
XI – Juiz de Direito Adriano de Lemos Moura, titular da 21ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, matrícula nº 902.301-1;
XII – Juíza de Direito Thaís de Carvalho Kronemberger, titular da Comarca de Ituberá, matrícula nº 970.474-4;
XIII – Juiz de Direito Diego Góes Lima, titular da Comarca de Maracás, matrícula nº 970.464-7;
XIV – Juiz de Direito Marco Aurélio Bastos de Macedo, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, matrícula nº 967.922-7;
XV – Juíza de Direito Ivonete de Sousa Araujo, titular da 7ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, matrícula nº 967.956-1;
XVI – Juíza de Direito Júlia Wanderley Lopes, titular da Comarca de Mairi, matrícula nº 970.528-7;
XVII – Juiz de Direito Marcos Vinicius de Lima Quadros, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cícero Dantas, matrícula nº 969.489-7;
XVIII – Juiz de Direito Tiago Lima Selau, titular da Comarca de Coração de Maria, matrícula nº 969.687-3;
XIX – Juiz de Direito Cícero Dantas Bisneto, titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, matrícula nº 967.916-2;
XX - Juíza de Direito Catiusca Barros Vieira Bernardino, titular da Comarca de Itiúba, matrícula nº 970.465-5;
XXI – Juiz de Direito Jamisson Francisco Souza Fonseca, titular da Comarca de Sapeaçu, matrícula nº 970.487-6.
Art. 5º O Núcleo de Apoio a Cartório será composto pelos seguintes servidores:
I – Marielle Souza Ferreira, matrícula nº 968.392-5, supervisora da Corregedoria Geral da Justiça;
II – Umberto Lucas de Oliveira Filho, matrícula nº 970.126-5, lotado na 36ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;
III – Raul Macêdo Costa, matrícula nº 970.511-2, lotado na Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Luís Mario Mello Morais Alves, matrícula nº 969.596-6, lotado na 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
V – Maria Celeste Lima Silva, matrícula nº 215.094-8, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VI – Rosilene Moraes de Freitas, matrícula nº 800.426-9, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VII – Isabela Oliveira Santos, matrícula nº 968.775-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VIII – Vanessa Cristina Matteoni Picchi, matrícula nº 900.296-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
IX – Carla Cristina Coelho da Costa, matrícula nº 901.911-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
X – Marta Braga Mullem, matrícula nº 969.814-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
XI – Rosenita Socorro Moreira do Nascimento, matrícula nº 86.982-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
XII – Robson Matos da Gama, matrícula nº 900.250-2, lotado na Comarca de São Félix;
XIII – Ana Luiza Grecco Zanon Burgos, matrícula nº 970378-0, lotada no Cartório Integrado Cível da Comarca de Itabuna;
XIV – Amanda Souza dos Santos, matrícula nº 970.876-6, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itabuna;
XV – Ariane Souza Bastos, matrícula nº 903.386-6, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê;
XVI - Thiago Virgilio Victor dos Santos, matrícula 809.570-1, lotado na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Senhor do Bonfim.
§1º. Poderão ainda compor o núcleo servidores lotados nas unidades em saneamento que se voluntariarem de modo devidamente documentado, o que será de imediato comunicado à Presidência do Tribunal de Justiça para as finalidades devidas, bem como aqueles que, em situações específicas, forem designados pela Corregedoria, conforme necessidade do serviço.
§ 2º. A execução das atividades no âmbito deste Ato Normativo deverá se dar sem prejuízo daquelas desempenhadas pelo(a) servidor(a) na unidade de origem no decorrer da jornada ordinária de trabalho.
Art. 6º - Os servidores efetivos do Núcleo de Apoio a Cartório que realizarem atividades relacionadas ao saneamento após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.
§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei nº 6677/94.
§ 2º O pagamento das horas extras será solicitado pela Juíza Coordenadora, por meio do Sistema SEI, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de declaração do solicitante, detalhando os dias e os horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.
Art. 7º - Compete ao Núcleo de Apoio a Gabinete sentenciar, decidir e despachar processos, observando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão e o enquadramento na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Apoio a Cartório realizar as movimentações e expedições de competência da Secretaria, incluindo conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas, mandados e minutas de atos judiciais, observada a prioridade cronológica da última movimentação processual, ressalvadas estratégias aprovadas pela Coordenação, bem como promover a correção cadastral de processos em trâmite nas unidades de entrância final.
Parágrafo único. Os servidores do Núcleo de Apoio a Cartório também poderão prestar auxílio e assessoramento aos Magistrados do Núcleo de Apoio a Gabinete.
Art. 9º. A atuação dos componentes da Equipe de Esforço Concentrado se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, quando necessário.
Art. 10. O objetivo da equipe de esforço concentrado é a redução do acervo pendente de julgamento que se encontra enquadrado nos critérios da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11. As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas até 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Caberá à Juíza Auxiliar Coordenadora apresentar ao Corregedor Geral da Justiça relatório final das atividades desenvolvidas, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos trabalhos.
Art. 12. As diárias dos magistrados e servidores integrantes da equipe de esforço concentrado serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 13. Durante o período de atuação, os magistrados e servidores integrantes da equipe de esforço concentrado poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Cada magistrado e servidor deverá protocolar, no Sistema SEI, requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto.
Art. 14. Concluídas as atividades, a equipe de esforço concentrado será extinta.
Art. 15. Providências complementares que não envolvam despesa de pessoal nem designação de magistrados poderá ser disciplinada por ato do Corregedor Geral da Justiça.
Art. 16. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do Ato Normativo Conjunto nº 21/2025.
Dado e passado na cidade de Salvador, em 23 de setembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
*Republicação Corretiva
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