Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de outubro de 2025.
Suspensão do expediente forense e prazos processuais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80506294.000078/2025-62,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 29 a 31 de outubro do corrente ano, em razão da mudança para a nova sede do Judiciário local.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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