Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 957 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 23 de outubro de 2025.


Convoca servidores para participarem do evento de implementação com treinamento acerca das Diretrizes do Poder Judiciário da Bahia para a Lei de Licitações e Contratos.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor da Resolução do CNJ nº 347/2020, ao dispor sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficácia e efetividade a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 786, de 30 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho de Licitações e Contratos, para propor diretrizes à implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a importância de divulgar e treinar os servidores acerca do novo Decreto de Regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do TJBA;


CONSIDERANDO que a participação dos servidores do TJBA contribuirá para a realização de ações assertivas, bem como para o aperfeiçoamento das rotinas institucionais e o devido fortalecimento da transparência, da responsabilidade, da governança e da integridade no âmbito deste Tribunal de Justiça.


DECIDE


Art. 1º CONVOCAR os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto para participarem do evento de implementação com treinamento acerca das Diretrizes do Poder Judiciário da Bahia para a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), promovido pelo Grupo de Trabalho de Licitações e Contratos, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o apoio da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP).


Art. 2º O treinamento será realizado na modalidade presencial, no período de 30 a 31 de outubro de 2025, das 08h30 às 17 h, em dois turnos, com intervalos.


Parágrafo único. A participação é obrigatória para todos os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, razão pela qual a ausência injustificada do servidor convocado poderá configurar descumprimento de dever funcional, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 187, da Lei Estadual n.º 6.677/1994.


Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único serão realizadas diretamente pela UNICORP, sem a necessidade de inscrição via sistema ou e-mail.


Art. 4º A Universidade Corporativa informará aos inscritos os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido, via e-mail institucional, até a véspera da data do curso.


Art. 5º Os estagiários indicados pelas unidades administrativas deverão realizar cadastro prévio no SIEC (Sistema de Educação Corporativa) da UNICORP.


Art. 6º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização desta capacitação deverão ser encaminhadas para o e-mail: recepcaounicorp@tjba.jus.br.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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