Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a atuação da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais, para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0020626-40.2014.8.05.0000.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta dos processos 80506574.000106/2025-03 e 80521120.000510/2025-09,
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança nº 0020626-40.2014.8.05.0000, em trâmite perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, pela qual foi concedida a segurança, determinando-se a realização de nova revisão do quesito 2.2 da peça prática da prova escrita, de forma motivada e com a devida particularização dos aspectos não atendidos pela candidata LYCIA MARIA LEAL ULM FERREIRA VELLOSO;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 666, de 02 de agosto de 2012, que instituiu a Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 374, de 08 de maio de 2024, que restabeleceu a referida Comissão Examinadora;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena efetividade da decisão judicial e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da segurança jurídica e da isonomia,
DECIDE
Art. 1º Designar a Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros, instituída pelo Decreto Judiciário nº 666/2012 e restabelecida pelo Decreto Judiciário nº 374/2024, para promover todos os atos necessários ao cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0020626-40.2014.8.05.0000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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