Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de outubro de 2025.
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80520482.000019/2025-06,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana, no período de 29 a 31 de outubro do corrente ano, em razão da mudança para a nova sede, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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