Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de novembro de 2025.
Designa servidora para assinar os atos cartorários praticados no curso das ações de saneamento realizadas pela Secretaria Virtual, nas unidades judiciárias de primeiro grau.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e a vista do quanto disposto no processo SEI nº 80506215.000032/2025-86
CONSIDERANDO os princípios explícitos e implícitos contidos na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais aplicáveis, especialmente os princípios da cooperação, da celeridade, do tempo razoável do processo e da continuidade do serviço público, visando sempre a entrega ao jurisdicionado, em tempo hábil, da prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO o Programa de Acompanhamento e Aperfeiçoamento das Unidades Judiciais de Primeiro Grau do PJBA, instituído pelo Provimento Conjunto n. CGJ/CCI 09/2022-GSEC;
CONSIDERANDO a Resolução n. 07, de 13 de julho de 2022, que instituiu a Secretaria Virtual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
DECIDE
Art. 1º AUTORIZAR a servidora HALLERRANDRA PAULINO DE SANTANA, cadastro nº 904.214-8, a assinar os atos cartorários praticados no curso das ações de saneamento realizadas pela Secretaria Virtual, nas unidades judiciárias de primeiro grau.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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