O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJeCOR nº 0000900-02.2025.2.00.0852;
RESOLVE:
Art.1º AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, para que a Juíza de Direito Patrícia Cerqueira de Oliveira possa celebrar o CASAMENTO CIVIL dos nubentes Maria de Lourdes Pinho Medauar e Guilherme Henrique Sodré Martins, com base no art. 1º, XIV, da PORTARIA Nº CGJ 31/2024 GSEC de 05 de fevereiro de 2024, atualizada pela PORTARIA Nº CGJ 191/2025 – GSEC, na Av. Lafayete Coutinho, 1010, Bahia Marina, Salvador, às 17 horas, do dia 04 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 1º de dezembro de 2025.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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