Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1019 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de novembro de 2025.


Institui Grupo de Trabalho temporário destinado à análise e soluções para a elaboração da fase interna da licitação destinada à exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas unidades Sede, Fórum Imbuí, Fórum Ruy Barbosa e Fórum Criminal de Sussuarana.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como à vista do que consta do expediente administrativo SEI 80506372.000040/2025-10,


CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada utilização dos bens públicos, de forma eficiente, sustentável e em conformidade com o interesse público;


CONSIDERANDO a importância de fomentar atividades de alimentação e convivência social em espaços públicos, de modo a proporcionar melhor atendimento aos servidores, magistrados, jurisdicionados e à comunidade em geral;


CONSIDERANDO que a exploração de áreas públicas destinadas a restaurantes e lanchonetes deve observar critérios de legalidade, transparência, competitividade e economicidade, mediante regular processo licitatório ou de concessão;


CONSIDERANDO a necessidade de planejamento técnico e jurídico para a definição dos modelos de gestão, uso e exploração econômica dos espaços públicos destinados à instalação de restaurantes e lanchonetes;


CONSIDERANDO a conveniência de instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar, com representantes das áreas técnica, administrativa e de gestão patrimonial, para coordenar os estudos e elaborar as minutas de edital, termo de referência e demais documentos necessários à licitação ou concessão;


DECIDE


Art. 1º Institui Grupo de Trabalho temporário visando a análise e elaboração de soluções para a preparação da fase interna da licitação destinada à exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas unidades da Comarca de Salvador (Sede, Imbuí, Ruy Barbosa e Sussuarana.


Art. 2º. O Grupo de Trabalho, instituído por meio do art. 1º deste Decreto, será integrado pelos seguintes membros:


I. Marcos Fernando de Alcântara Domingos, Diretor de Serviços Gerais;

II. Isa Cristina Behrens Pinto, Chefe de Setor da Secretaria de Administração;

III. Vanessa Galderice Moreira Alves, Nutricionista - COPA;

IV. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;

V. Marcelle Almeida Arantes, Assessora Diretoria de Assistência à Saúde;

VI. José Argemiro Rivas Neto, Diretor de Engenharia e Arquitetura;

VII. Vivian Dantas Vaz Catelino, Coordenadora de Compras


Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Diretoria de Serviços Gerais.


Art. 3º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos magistrados e servidores, a fim de contribuir com as atividades desenvolvidas.


Art. 4º Ao Grupo de Trabalho competirá:


I. propor ações com o objetivo de análise das necessidades relacionadas à exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas unidades da Comarca de Salvador (Sede, Imbuí, Ruy Barbosa e Sussuarana) para implementação dos procedimentos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

II. reunir informações junto as áreas técnicas para identificar as necessidades e, por conseguinte, estabelecer a modalidade de licitação e de contratação, bem como a padronização dos processos administrativos para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas unidades da Comarca de Salvador;

III. contribuir para adequação e padronização dos procedimentos pertinentes às licitações de exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas unidades da Comarca de Salvador, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem implementadas;


Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades no prazo de 60 (sessenta) dias que possa subsidiar a elaboração da fase interna do processo licitatório, contados da data de publicação deste Decreto.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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