Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de novembro de 2025.
Estabelece o reajuste do valor das tarifas relativas à remuneração dos serviços de recebimento de DAJES’s devidos aos agentes arrecadadores credenciados, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 761, de 20 de setembro de 2024, que estabelece o regulamento do Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores,
DECIDE
Art. 1º As tarifas relativas à remuneração dos serviços de acolhimento e cobrança de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) pelos Agentes Arrecadadores credenciados, serão reajustadas para os seguintes valores:
I – R$ 2, 25 (dois reais e vinte e cinco centavos), por cada Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE, acolhido em qualquer canal de atendimento, com exceção do PIX;
II – R$ 1,10 (um real e dez centavos), por cada Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE acolhido através do canal de atendimento PIX.
Art. 2º O valor das tarifas será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste Decreto, limitando-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do IBGE.
Art. 3º Fica dispensado o recolhimento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);
Art. 4º Ficam revogados o Decreto Judiciário nº. 883, de 13 de novembro de 2024 e o Art. 4º do Decreto Judiciário nº. 954, de 13 de dezembro de 2024;
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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