Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de novembro de 2025.
Altera o Decreto Judiciário nº 973, de 30 de outubro de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECIDE
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 3º do Decreto Judiciário nº 973, de 30 de outubro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.....................................…
§ 5º Serão concedidos aos(às) magistrados(as) integrantes do Núcleo 4 (quatro) dias de folga compensatória para cada 1 (um) mês de exercício na função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
|