Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1022 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de novembro de 2025.


Designa os Juízes de Direitos abaixo indicados para atuar no Grupo Operacional do Núcleo de Justiça 4.0 - Medidas Protetivas de Urgência.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a força de trabalho voltada à execução de medidas saneadoras das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs);


D E C I D E


Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, a partir de 24 de novembro de 2025 até ulterior deliberação, atuar no Grupo Operacional do Núcleo de Justiça 4.0 - Medidas Protetivas de Urgência, criado pelo Decreto Judiciário nº 973, de 30 de outubro de 2025.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente



MAGISTRADO(A)
BIANCA GOMES DA SILVA
2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Simões Filho.
JULIANA MACHADO RABELO
1ª Vara Criminal da Comarca de Irecê.
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho.
AMANDA INACIO GORDILHO FREITAS
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Sebastião do Passé
FLÁVIA ARAUJO DA SILVA
Comarca de Lençóis
IASMIN LEÃO BAROUH
Comarca de Saúde
IGOR SIUVES JORGE
Comarca de Palmas de Monte Alto
JULIA WANDERLEY LOPES
Comarca de Mairi.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu.

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